O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou, recentemente, as
novas regras para os serviços de rádio e TV comunitárias no Brasil. A
finalidade dos novos textos é reduzir os trâmites burocráticos para que as
fundações e associações sem fins lucrativos possam obter as licenças para a
operação de rádios e TVs comunitárias.
A partir da publicação
dessas novas normas, as organizações interessadas em acessar os meios
comunitários deverão apresentar sete documentos, em vez de 33, como
anteriormente se exigia, durante o processo de seleção para as operações
comunitárias.
A diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste
ano, do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de
Radiodifusão (GTDS). O ministro das Comunicações, na data da publicação das
novas regras, Ricardo Berzoini, considerou que as novas disposições legais vão
acelerar a regulação dessas rádios e facilitar a fiscalização. "Além
disso, a desburocratização deve gerar uma ampliação no número das rádios
comunitárias e educativas em todo o país”, assinalou.
A normativa nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre
radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Não
se exigirá mais a apresentação do projeto técnico da emissora. Também
regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial
e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Caso se comprove o
vínculo, o Ministério pode negar o processo da entidade solicitante de uma
concessão de rádio comunitária.
A normativa também permite ao Ministério das Comunicações abrir
convocações de seleção de rádios comunitárias a qualquer momento, além dos
previstos no Plano Nacional de Concessões. Essas convocatórias para a criação
de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades
tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.
Segundo dados do MiniCom, no Brasil, existem 4.222 entidades
autorizadas a gerirem emissoras comunitárias. Outras 1.882 esperam a renovação
das concessões e podem beneficiar-se da normativa publicada recentemente.
TVS Educativas
A normativa nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado à
obtenção de licenças de rádio e TV educativas. A lista de documentos diminuiu
de 18 para quatro, no caso de entidades privadas, e de 5 para 1 quando as
interessadas foram entidades públicas.