quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010

O ECAD e as rádios comunitárias


As rádios comunitárias estão recebendo boletos do ECAD para pagamento por direitos autorais das músicas executadas nessas emissoras. Quem não pagar, é ameaçado com execução judicial.

Sobre o tema, recebemos informação de que a Justiça já está dando ganho de causa a rádios comunitárias que sejam reconhecidas de Utilidade Pública em seus municípios. É o caso de todas as radcom providenciarem a aprovação dessa lei na Câmara dos Vereadores. Já é jurisprudência. Vejam a EMENTA em ação na Justiça do Paraná:

TJPR - Apelação Cível: AC 5035507 PR 0503550-7
Relator(a): Renato Braga Bettega
Julgamento: 07/10/2008
Órgão Julgador: 6ª Câmara Cível
Publicação: DJ: 7728


Ementa

APELAÇÃO CÍVEL - DIREITOS AUTORAIS ECAD - RÁDIO COMUNITÁRIA - FUNÇÃO PÚBLICA - ISENÇÃO DO PAGAMENTO - PRECEDENTES - RECURSO DESPROVIDO.

A rádio comunitária foi declarada de utilidade pública pelo Município de Clevelândia, por meio da Lei Municipal nº 28/98, uma vez que se dedica a atividades culturais e educativas, sem finalidade lucrativa (direta ou indireta), sendo vedada qualquer possibilidade de exploração comercial ou político-partidária a partir de seu próprio Estatuto regente. Como a rádio comunitária não visa qualquer lucro direto ou indireto não é devido o pagamento dos direitos autorais, porque a entidade não se enquadra no disposto no artigo 73, da Lei de Direitos Autorais (Lei nº 9.610/1998).