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Família quilombola em Mituaçu, Paraíba |
Indígenas, quilombolas e assentados
excluídos do mapa das outorgas
Escrito por: Bruno Marinoni - Observatório do Direito à Comunicação
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
Fonte: Observatório do Direito à Comunicação
O seminário “Rádios
Comunitárias Para Todos os Povos”, realizado pela Associação Mundial de Rádios
Comunitárias (AMARC Brasil), em parceria com a Universidade Federal do Pará
(UFPA), promoveu a discussão sobre o direito à comunicação de populações
indígenas, comunidades tradicionais e em áreas rurais do país, no dia 29 de
agosto, na cidade de Belém. O evento reuniu poder público e sociedade
civil para refletir sobre políticas públicas em comunicação para esses grupos,
com foco na radiodifusão comunitária.
A pesquisadora da
Universidade Federal do Pará Rosane Steinbrenner considera que “quando a
discussão de democratização da comunicação se volta para esses povos, nós
estamos lidando com a situação mais aguda”. A professora explicou aos presentes
no evento que a discussão lida com a construção da identidade vinculada a um território,
o que desafia a propriedade privada dos grandes proprietários de terra.
“As populações locais permanecem excluídas da possibilidade de serem
protagonistas do próprio destino”, afirmou.
O defensor público
federal Cláudio Luiz dos Santos afirmou que tem observado que se costuma “pesar
a mão” contra as rádios comunitárias. Ele considera, porém, que “há uma
luz no fim do túnel” para esse setor, pois alguns tribunais tratam a questão
por meio do “princípio da insignificância”, evitando penalizar as emissoras que
funcionam sem autorização.
Alcione Carolina,
coordenadora-geral de Cultura e Comunicação da Secretaria de Políticas
Culturais do Ministério da Cultura, considera ser “evidente como a diversidade
cultural não está representada nas grandes mídias, na TV e no rádio”. Segundo
ela, a meta 45 do Plano Nacional de Cultura visa lidar diretamente com o tema
tratado pelo evento, pois tem por objetivo garantir que 450 grupos, comunidades
ou coletivos em situação de vulnerabilidade social sejam beneficiados com ações
de “comunicação para a cultura”.
Num diagnóstico prévio
realizado pela AMARC Brasil foram identificadas diversas inadequações e
ausências legais no que se refere à garantia do direito humano à comunicação. A
Lei da Radiodifusão Comunitária (9.612/98) teria sido criada há 15 anos, a
partir de um conceito de comunidade apenas territorial e urbana não dando conta
das particularidades de comunidades étnicas, de interesses ou em áreas rurais
isoladas, mantendo a mesma burocracia no processo de outorga e a restrição de
potência (25 Watts). Taís Ladeira, coordenadora do Programa de Legislação da
AMARC Brasil, falando sobre o caso da Amazônia, destacou que “essa baixa
potência tem nos impedido de exercer nosso direito”.
Existem atualmente mais
de 4.800 rádios comunitárias com funcionamento autorizado pelo Ministério das
Comunicações. Dentre essas, apenas uma aparece sediada em Terra Indígena, duas
em assentamentos rurais, 32 com sede em zonas rurais e nenhuma em comunidade
quilombola. Isso não significa que não existam experiências de rádio entre
esses grupos – o MST, por exemplo, possui tradição no uso do rádio para
organização social e política.
OBSERVAÇÃO DO BLOG: Na
Paraíba, funciona com outorga a Rádio Comunitária Mituaçu, no município do
Conde, em área rural quilombola.