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sexta-feira, 30 de março de 2012

Carta de princípios da Rádio Comunitária Curaçá/BA


Criar condições para as crianças crescerem em ambiente culturalmente sadio é uma das metas do Projeto ACCORD. Na festa de lançamento elas foram priorizadas com a realização de diversas atividades recreativas. Na foto a comunicadora Nilma Maia coordena atividade dentro do estúdio.

ACCORD
Associação Curaçaense Comunitária de Rádio e Difusão


RÁDIO COMUNITÁRIA CURAÇÁ FM

CARTA DE PRINCÍPIOS:

1. A Rádio Comunitária Curaçá FM tem por princípio básico promover a educação, a cidadania, a cultura e a integração entre os curaçaenses.

2. Garantir, desde que devidamente identificada, o direito a qualquer pessoa de fazer críticas, sugestões ou comentários de qualquer natureza a entidades públicas e privadas.

3. Garantir o direito de resposta a qualquer pessoa que venha se sentir ofendida em depoimentos de terceiros, veiculados pela Curaçá FM.

4. Assumir sua parcela de responsabilidade na transformação qualitativa da realidade social, estimulando todos os valores que aceleram o processo histórico no sentido da justiça social, democracia, respeito aos direitos da pessoa humana.

5. Ser um centro multidisciplinar de reflexão, um lugar permanente de formação, trabalho e intensificação da postura crítica, cooperando com o desenvolvimento das ciências e artes, e contrapondo-se à rotina da mera repetição de teorias e técnicas.

6. Constituir-se em opção alternativa para explorar, em todas as direções, a liberdade de pensamento e expressão.

7. Promover uma ética de trabalho que não seja simples formalismo legal, mas que realmente comprometa o profissional com os direitos da pessoa humana.

8. Desenvolver pesquisas, cursos e serviços vinculados à realidade curaçaense voltados para as necessidades da população, facilitando-lhe instrumentos para assumir seu próprio projeto histórico de libertação.

9. Criar entre todos os seus integrantes um clima de trabalho cooperativo que possibilite um modelo de fraternidade comunitária.

10. Zelar pela documentação e pelo patrimônio da Curaçá FM, de modo a organizar uma memória que se possa constituir, na linha do tempo, em provável historiografia capaz de avaliar a eficiência da proposta encaminhada, possibilitando sua permanente reformulação.

11. Praticar sistemática autocrítica de todo seu procedimento, corrigindo erros, aperfeiçoando métodos ditados pela exigência do trabalho comprometido com a realidade social.

12. Manter em seu quadro de pessoal, colaboradores que assumam o compromisso de sustentar, propagar e desenvolver a proposta da Curaçá FM.

13. Sendo um veículo de comunicação de massa, a Curaçá FM compromete-se a pautar suas atividades pelas linhas fundamentais que consagram o homem como princípio, a realidade social brasileira como campo de trabalho, o exercício da defesa dos direitos humanos como método e a libertação como fim.

14. Não será considerada legítima a divulgação de mensagens que exponham pessoas ao ridículo ou que lhes ocasione algum tipo de constrangimento moral, exceto se o resultado dessa divulgação, comprovadamente, contribuir para a identificação de autoria ou prevenção de conduta tipificada pelo Código Penal.

15. A programação da Curaçá FM não deve incitar ao ódio e deve afirmar um compromisso com uma cultura de paz. Os comunicadores e produtores voluntários não devem estimular o público a praticar ou aceitar atos de vingança, práticas de espancamento, tortura, linchamento ou atos violentos de qualquer natureza.

16. A programação da Curaçá FM não deve incitar ao racismo e deve afirmar um compromisso com uma cultura que respeite, preserve e valorize as diferenças étnicas.

17. A programação da Curaçá FM não deve incitar à homofobia e deve afirmar um compromisso com uma cultura que reconheça o direito à livre expressão das orientações sexuais.

18. A programação da Curaçá FM não deve incitar ao machismo e deve afirmar um compromisso com uma cultura que reconheça às mulheres o exercício pleno dos seus direitos e que se contraponha às práticas de violência e discriminação contra a mulher.

19. A programação da Curaçá FM não deve incitar à violência contra quem quer que seja e, particularmente, deve zelar para que nossas crianças e adolescentes sejam tratados com respeito e consideração por seus pais, pelas autoridades constituídas e pelo conjunto da sociedade.

20. A programação da Curaçá FM não deve incitar à intolerância religiosa e deve afirmar uma cultura de respeito a todas as confissões e tradições, o que pressupõe zelo para com seus cultos, símbolos, datas e nomes sagrados.

21. A programação da Curaçá FM não deve admitir que crianças e adolescentes sejam entrevistados sobre dificuldades ou problemas vividos no interior de suas famílias, nem tampouco sobre temas que estejam além de sua capacidade de compreensão. A participação de crianças e adolescentes em entrevistas na Curaçá FM deve ser precedida pela autorização dos pais ou dos responsáveis legais. Em caso de matéria jornalística em que seja imprescindível a participação de criança ou de adolescente para que o resultado concorra para a prevenção ou identificação de autoria de conduta tipificada pelo Código Penal ou cominada como ato infracional pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, a autorização pode ser dispensada, devendo a emissora tomar todos os cuidados técnicos necessários para que a identidade da criança ou do adolescente seja rigorosamente preservada.

22. A programação infantil não deve sugerir ou autorizar a conclusão por parte das crianças de que:
I - a violência não machuca ou não produz sofrimento para a vítima ou conseqüências para o agressor;
II - a violência seja um tipo de comportamento não perigoso e, de qualquer forma, desejável;
III - a violência seja desculpável ou menos danosa quando praticada pelos personagens positivos com os quais elas tendem a se identificar.

23. Deve ser expressamente vedada a propaganda de armamentos, bem como a apologia da guerra.

24. A programação da Curaçá FM deve tratar da sexualidade evitando a reprodução de preconceitos. A emissora deve desenvolver cuidados especiais para que seus programas não permitam o acesso indiscriminado a:
I - Relatos de sexo explícito, ou descrição detalhada dos órgãos sexuais;
II - Depoimentos que envolvam ou insinuem relações sexuais entre seres humanos e animais;
III - Falas que possam estimular – pelo contexto em que sejam apresentadas - o exercício de relações sexuais mediante o uso de violência ou submissão pela força;
IV - Falas que possam estimular – pelo contexto em que seja apresentada – a precipitação da sexualidade infantil.

25. A programação da Curaçá FM deve evitar a reprodução de estereótipos. A emissora deve tomar cuidados especiais para que grupos particularmente fragilizados como doentes mentais, dependentes químicos, deficientes físicos, portadores do vírus HIV, entre outros, não sejam diminuídos pelo emprego de linguagem estereotipada.

26. A programação da Curaçá FM não deverá valorizar ou estimular a exploração sexual, o incesto, o abuso sexual, a pedofilia ou a zoofilia.