A Advocacia-Geral da União (AGU) demonstrou, na Justiça, que
administradores de rádio comunitária não podem ter vínculo familiar. Os
advogados demonstraram que a proibição é uma forma de garantir a independência
e legitimidade das organizações responsáveis pelo serviço de radiodifusão
pública.
A atuação ocorreu após a Associação Beneficente e Cultural
Comunitária Rádio Alpino entrar com pedido de liminar para garantir a concessão
do serviço de radiodifusão comunitária em São Bento do Sul (SC). Segundo a entidade,
todos os documentos necessários teriam sido apresentados ao Ministério das
Comunicações, que teria impedido a sua participação na seleção pública sem
nenhuma fundamentação.
Porém, a Procuradoria Seccional da União (PSU) em Blumenau (SC)
demonstrou que a rejeição foi motivada pelo fato de dois dos três diretores da
associação serem membros de uma mesma família. Segundo a unidade da AGU, a
ausência de vínculo familiar, religioso, político-partidário é um dos
requisitos previstos para participar da seleção de concessionárias de
radiodifusão comunitária. O objetivo é garantir a independência e legitimidade
das organizações responsáveis pelo serviço, que não devem almejar a formação
educacional e cultural dos cidadãos da comunidade.
Acolhendo os argumentos da AGU, a 1ª Vara Federal de Jaraguá do
Sul (SC) confirmou que, ao ter gestores com vínculo familiar, a associação não
cumpriu todos as exigências para participar do processo seletivo. De acordo com
o magistrado responsável pela decisão, também não havia no caso qualquer risco
de dano irreparável ou de difícil reparação, um dos requisitos para conceder a
antecipação de tutela.
A PSU/Blumenau é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da
AGU.
Ref.: Ação Ordinária nº 5000915-91.2015.4.04.7209/SC – 1ª Vara
Federal de Jaraguá do Sul.
Informações: Portal Justiça em Foco