Em
ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), a Justiça
determinou, em liminar, que no prazo de 120 dias sejam concluídas as apreciações
dos pedidos de regularização do funcionamento das rádios comunitárias da
Baixada Fluminense. Na decisão, foi determinada ainda que sejam analisados
eventuais novos pedidos no prazo máximo de 12 meses.
A
decisão, proferida pelo juiz federal substituto Marcio Santoro Rocha,
considerou que a demora das apreciações do Ministério das Comunicações é
injustificada e vai de encontro à garantia constitucional prevista no art. 5º,
LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo,
a razoável duração de um processo. “Dessa forma, “a conduta omissiva da
administração, sem justificativas relevantes, afronta direito do administrado à
razoável duração do processo administrativo e, em decorrência, o princípio da
eficiência, estando, portanto, sujeita a omissão do Estado ao controle do Poder
Judiciário, que tem o dever de preservar lesões ou ameaça a direitos”, afirmou.
Segundo
o procurador Julio José Araujo Junior, autor da ação, “essa violação, em
consequência, causou grandes danos à sociedade, que, em virtude da morosidade
injustificada na apreciação dos processos administrativos, acaba privada do
serviço de radiodifusão comunitária, o qual tem enorme valor cultural e social,
sendo revestido de caráter essencial ao cotidiano de determinadas comunidades”.
Entenda
o caso – Em dezembro de 2018, o MPF moveu
ação civil pública para que o Ministério das Comunicação e atue com maior
rapidez na conclusão dos processos de avaliação das regularizações das
concessões.
Após
instauração de inquérito civil público, o MPF apurou que ocorre ilegal e
excessivo atraso do Ministério das Comunicações na apreciação dos pedidos de
autorização para funcionamento de rádios comunitárias, e que a Administração
Pública não tinha estimativa de tempo médio de análise desses processos, além
de não realizar o processo de outorga de forma eficiente e transparente.
A
atuação partiu de uma representação encaminhada ao MPF pela Associação de Rádio
Comunitária São Judas Tadeu, sediada em Duque de Caxias (RJ). A Associação
relatou excessiva demora na apreciação dos processos que visam à concessão de
outorga para instalação e funcionamento das rádios comunitárias. Desde 2002, a
associação tentava, sem sucesso, obter autorização para o funcionamento.
FONTE:
www.mpf.mp.br