Ao acatar
uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), por
meio da Promotoria de Justiça das Fundações, o juiz de Direito auxiliar da 7ª
Vara Cível de Campina Grande, Alex Muniz Barreto, determinou a suspensão do
funcionamento da Fundação de Massaranduba e da Rádio Massaranduba-FM. A medida
judicial se deu por conta da violação ao Código Civil e das finalidades
estatutárias, praticada pela entidade filantrópica e pela emissora de
radiodifusão, respectivamente.
No
despacho, o juiz Alex Muniz Barreto determinou, também, o afastamento de sua
função do gestor da Fundação de Massaranduba, Antônio Mendonça Coutinho Filho;
do administrador da Rádio Massaranduba-FM, José Antônio Correia de Oliveira e,
ainda, a apreensão de todos os equipamentos de radiofonia da emissora da rádio
comunitária.
De acordo
com a ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Guilherme Câmara,
as atividades da Fundação se resumiam ao funcionamento da Rádio
Massaranduba-FM, cuja programação estaria servindo de instrumento para atender
interesses político-partidários, em detrimento da sua verdadeira finalidade,
que é a difusão de ideias e elementos culturais, de tradição e hábitos sociais,
além de servir de estímulo ao lazer e recreação.
"Sem
contar com sede e patrimônios próprios, ficou comprovado, através de documentos
anexados aos autos, que a Fundação de Massaranduba não tinha como bancar o
funcionamento daquela emissora comunitária, que estaria sobrevivendo de
contribuições originárias do poder público e de publicidade patrocinada pelo
comércio local, o que é vedado pela Lei das concessões de rádios
comunitárias",diz Ministério Público.