Após processos, políticos repassam propriedade de rádios para familiares
Após ações
judiciais do Ministério Público Federal (MPF) em parceria com o Fórum Nacional
de Democratização da Comunicação, deputados federais e senadores sócios ou
proprietários de canais de TV e estações de rádio passaram a transferir suas
cotas empresariais a familiares e aliados políticos.
Os processos se iniciaram em 2015, embasados na Constituição
Federal, que veda a concessão pública de canais a autoridades eleitas. Mais de
40 políticos foram alvo das ações. Após a manobra, a Justiça tem se dividido
sobre o resultado dos procedimentos instaurados pelo MPF, que afirma que o
mecanismo utilizado por deputados e senadores “burla à lei”.
Os acusados defendem que ao abrirem mão da propriedade
formal, as ações perdem seu objeto, já que estariam se adequando à legislação.
O senador Jader Barbalho (PMDB-PA), por exemplo, passou sua
cota na Rádio Clube do Pará a sua filha Giovana Barbalho. Em junho deste ano,
um juiz federal de primeira instância suspendeu as transmissões, argumentando
que a mudança no quadro de sócios inclui “outros membros da família” do
político.
Em
Minas Gerais, por outro lado, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu
que a transferência das ações, ocorrida em 2016, na rádio Arco Íris de Aécio
Neves para sua irmã, Andréa Neves, eliminou a irregularidade. O MPF recorreu da
decisão.
“Já era esperado que isso pudesse acontecer. Não era
certeza, mas era provável. No nosso entendimento, isso representa uma burla ao
que determina a lei. Nós defendemos que nesses casos as concessões sejam
cassadas”, diz Pedro Antônio de Oliveira Machado, procurador da República que
participou da formulação das ações civis públicas.
Machado ressalta o momento em que as mudanças ocorreram:
“Existem linhas para defender [nossa posição]. Primeiro, as transferências só
ocorreram depois da ação. Isso já é um dado revelador de que se quer manter o
controle da concessão. Segundo, o direito não pode compactuar com a má-fé”.
Finalidade
O procurador explica que argumentos o MPF pretende utilizar
contra as decisões que não cassarem as concessões após as transferências.
“Há um exemplo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal
em um caso que não é esse mas é aplicável. A súmula vinculante sobre nepotismo
diz que parentes até terceiro grau não podem exercer cargos de confiança.
Transportando esse entendimento para esse caso, me parece possível defender que
também está havendo violação”, aponta.
Segundo ele, a vedação de conceder canais a políticos deve
ser entendida para além da formalidade, incluindo também a finalidade da lei,
lembrando que há uma proibição geral, com base no princípio da moralidade na
administração pública, de autoridades eleitas serem parte de contratos
públicos. “Nos casos de contratos de concessão de radiodifusão há o fator
adicional de ser um veículo formador de opinião. Em muitos casos, isso significa
desequilíbrio nos pleitos eleitorais”, afirma.
Machado finaliza dizendo que é importante que se tenha
decisões favoráveis ao cancelamento das concessões nesses casos, já que as
ações do MPF tiveram como alvo apenas políticos na esfera federal, e que há a
intenção de incluir também deputados estaduais e vereadores em uma próxima
etapa.
Edição:
Luiz Felipe Albuquerque