A demora
da administração pública em conceder a outorga de instalação e funcionamento
das rádios comunitárias ofende os princípios de razoabilidade e da eficiência.
Essa foi a jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça que norteou a decisão
da 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região ao dar provimento à
apelação da Associação dos Divulgadores da Cultura da vila de Santo Antônio das
Queimadas (PE), autorizando o funcionamento de sua emissora de rádio
comunitária, independentemente de concessão do poder público.
Segundo o
relator da apelação, desembargador federal Lázaro Guimarães, o entendimento que
tem sido adotado no STJ é que se permita o funcionamento de rádios comunitárias
até a conclusão do processo administrativo. No caso da vila de Santo
Antônio das Queimadas, um distrito de Jurema (PE), as montanhas que cercam a
localidade, afirma a Associação dos Divulgadores da Cultura, não permitem a
sintonia de nenhum serviço de radiodifusão, prejudicando o acesso da comunidade
a informações.
Por isso,
a associação protocolou requerimentos no Ministério das Comunicações pedindo a
autorização do funcionamento de sua rádio comunitária, gerando três processos
administrativos. Sem receber resposta da pasta, a entidade ajuizou ação na
Justiça Federal de Pernambuco, que considerou o pedido improcedente. A
associação então apelou ao TRF-5 para que fosse autorizado o funcionamento da
rádio até a conclusão do processo administrativo, pedido atendido por
unanimidade pelos julgadores da 4ª Turma.