Nos últimos meses temos recebido notícias de uso desproporcional da força por parte de agentes da Policia Federal e de agentes da Anatel no ato do fechamento de algumas Rádios Comunitárias, o último relato vem da cidade de Bauru, quando em 15/04/2010 ocorreu o fechamento da Rádio Comunitária Mais FM, a qual assim como outras rádios vítimas deste tipo de intervenção participam de aviso de habilitação, em que pleiteiam junto ao Ministério das Comunicações autorização para prestar o serviço, conforme exige legislação vigente, porém, aguardam indefinidamente resposta deste órgão quanto à outorga para a prestação do serviço.
Não é demais lembrar que referidas ações da polícia e da Anatel se baseiam no fato das rádios não estarem autorizadas pelo Ministério, porém, referidas ações se esquecem que qualquer intervenção deve ter como base a Constituição Federal a qual veda qualquer tipo de abuso de poder e autoridade, uso desproporcional de força ou qualquer medida que fira a dignidade humana, bem como exige a observância do devido processo legal, ou seja, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas", "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", "inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos", "não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", "publicidade dos atos processuais", "direito ao silêncio", direito ao contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas, etc.
fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=47600
As rádios comunitárias surgem com uma das formas de dar acesso a todos ao Direito Fundamental à Comunicação, visa permitir a difusão de ideias, cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades, estimular a integração de grupos, difundir o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, entre outras finalidades que permitem o exercício do direito a expressão e ao pensamento livre, através da participação dos membros da comunidade trazendo questões, discussões e informações que não seriam divulgadas em rádios comerciais.
O serviço de radiodifusão comunitária é destinado a entidades comunitárias constituídas como associação ou fundação que reúnam os moradores e representantes da comunidade, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.
Há diversas críticas à legislação vigente com relação aos procedimentos para autorização da prestação deste tipo de serviço de radiodifusão e, na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009 em Brasília, foi assinada por representantes do Ministério da Comunicação, da Secretaria Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação Social uma Carta de Intenções que apoia, entre outras, as seguintes propostas:
- Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária;
- Agilidade na tramitação dos processos com realização de concurso público para contração de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;
- Realização de mutirão com o intuito de colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério das Comunicações;
- Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais;
- Revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização;
- Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias, com a alocação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz[1].
NÓS, cidadãos e entidades que lutamos pela democratização da comunicação e seus meios, manifestamos nosso repúdio a qualquer intervenção ou atuação de agentes do poder público que, a pretexto de fazer cumprir a lei, se utilizam de ações ilegais, como violação de domicílio e apreensão de bens sem o devido mandado judicial, bem como fazem uso de força desproporcional à situação, criminalizando pessoas e instituições interessadas em promover a difusão de idéias e a participação comunitária em assuntos e questões de interesse local.
03/05/10
Frente Paulista pelo Direito a Comunicação e Liberdade de Expressão.