A
Câmara dos Deputados aprovou neta quinta-feira, 22 de abril, a urgência para o
Projeto de Lei 2750/20. A proposta permite que rádios comunitárias com
funcionamento suspenso ou revogado recebam licença temporária para operar
durante a pandemia.
O PL é do
deputado Aluisio Mendes (PSC-MA) e foi apresentado em maio de 2020, como medida
de apoio à contenção da epidemia de Covid-19. O texto pede ao Ministério das
Comunicações a autorização para o funcionamento da emissora em procedimento
sumário, pelo prazo de seis meses, sem cobrança de taxas, multas ou tributos. A
pasta não poderá requerer o cumprimento de obrigações previstas para as rádios
comunitárias contidas na Lei 9.612/98.
A
proposta também dispensa o cumprimento, pelas rádios comunitárias com licença
temporária, em princípios previstos na lei como preferência a finalidades
educativas, artísticas, culturais e informativas.
A
proposta prevê que as medidas sejam adotadas pelo prazo de um ano, devendo ser
estendidas enquanto persistir a necessidade de adoção de ações de contenção da
epidemia de Covid-19. Caberá ao Poder Executivo determinar, por decreto, a
extensão do prazo.
Enquanto
persistir esse prazo, a emissora poderá renovar a licença temporária
sucessivamente, e a aplicação de multas ficará suspensa. Mendes alega que as
rádios comunitárias do país operam próximas das comunidades desatendidas, e que
isso “as qualifica como um canal de elevada eficácia na divulgação das medidas
para contenção da pandemia de Covid-19”, especialmente em municípios de menor
porte.
“O
pessoal das rádios comunitárias da Paraíba espera que o projeto seja aprovado
para operar em FM. As rádios que não foram regulamentadas, as que foram tiradas
do ar, poderiam operar durante a crise do COVID 19”, acrescenta Marcos Veloso,
do movimento de rádios comunitárias.