Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF)
derrubou o artigo da lei 9.612/98 que proibia o proselitismo nas rádios
comunitárias. Na prática, isso significa que esses veículos podem colocar na
programação conteúdo que tem a intenção de doutrinar os ouvintes de forma
religiosa, política ou ideológica. O ministro Alexandre de Moraes, relator da
ação, votou para que o artigo fosse mantido. Para ele, considerou que a lei
deveria impedir o uso político e religioso destes veículos de comunicação.
“Aqui o que nós temos, é a utilização de concessões estatais com finalidade
específica, a prevalecer a divergência, o proselitismo religioso”, disse.
No entanto, a maioria dos integrantes da Corte
seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que declarou que a legislação
das rádios comunitárias violava a Constituição Federal, por impedir a liberdade
de expressão. "Ao julgar recurso em HC afirmei que, no que toca a
liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer que o discurso proselitista
é da essência do seu integral exercício, de tal modo a finalidade de alcançar o
outro mediante a persuasão", afirmou.