quinta-feira, 17 de maio de 2018

STF autoriza proselitismo na programação das rádios comunitárias


Por 7 votos a 2, o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou o artigo da lei 9.612/98 que proibia o proselitismo nas rádios comunitárias. Na prática, isso significa que esses veículos podem colocar na programação conteúdo que tem a intenção de doutrinar os ouvintes de forma religiosa, política ou ideológica. O ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, votou para que o artigo fosse mantido. Para ele, considerou que a lei deveria impedir o uso político e religioso destes veículos de comunicação. “Aqui o que nós temos, é a utilização de concessões estatais com finalidade específica, a prevalecer a divergência, o proselitismo religioso”, disse.

No entanto, a maioria dos integrantes da Corte seguiu o entendimento do ministro Edson Fachin, que declarou que a legislação das rádios comunitárias violava a Constituição Federal, por impedir a liberdade de expressão. "Ao julgar recurso em HC afirmei que, no que toca a liberdade de expressão religiosa, cumpre reconhecer que o discurso proselitista é da essência do seu integral exercício, de tal modo a finalidade de alcançar o outro mediante a persuasão", afirmou.