terça-feira, 20 de outubro de 2009

Projeto de lei libera rádios comunitárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um projeto de lei para acabar com o crime de operação de rádios que operam sem outorga do Ministério das Comunicações, desde que elas não representem perigo para o controle de tráfego aéreo, marítimo e de ambulância, e não interfiram no uso de equipamento médico-hospitalar. O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional no mês passado. De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o país tem cerca de 15 mil emissoras clandestinas.

Aprovada, a mudança na lei de telecomunicações pode mandar para o arquivo 13.344 procedimentos criminais, entre inquéritos e ações penais (veja números e mais informações no quadro ao lado). É o benefício da lei penal nova que retroage a favor do acusado quando um delito é revogado.
Isso significa um alívio para milhares de líderes comunitários, religiosos e políticos que estão sendo investigados ou processados na esfera federal por uso de rádio ilegal. São eles presidentes de associações de moradores, pais de alunos de escolas públicas, suplentes de vereadores, pastores e sindicalistas, entre outros. Anteontem cinco rádios clandestinas foram fechadas por fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro (leia matéria ao lado).

Polêmica
Segundo o Ministério da Justiça, o projeto vai desafogar a Polícia Federal, que vai se livrar de pilhas de inquéritos, tendo mais tempo para investigar o crime organizado. Mas a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) alerta que isso pode incentivar a abertura de mais rádios clandestinas no país.

Hoje, possuir ou operar uma emissora deste tipo é considerado crime. A lei 9.427 /97que organiza os serviços de telecomunicações no país, prevê pena de dois a quatro anos de reclusão.

Já o governo federal defende que "o exercício da informação e da liberdade de expressão não pode ser confundido com crime", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. O órgão foi o responsável pela elaboração do projeto. "O assunto é prioritário para o MJ. Vamos lutar para que seja aprovado no Congresso ainda em 2009", afirma.

O lado social
Segundo o Ministério da Justiça, a descriminalização das rádios comunitárias possibilitará uma maior difusão para a população das ações previstas no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Ele articula projetos sociais e de segurança pública no combate à criminalidade.

O projeto também é considerado um passo importante na transformação de determinados locais em espaços mais seguros, mas, ele não isenta ninguém de responsabilidades, como operar rádios clandestinas, informa o Ministério.
O crime é mantido para as emissoras que afetam a comunicação de aeroportos, embarcações marítimas e ambulâncias e o funcionamento de equipamentos hospitalares. Nesse caso, a pena será de 2 a 5 anos. Ela está no art. 261 do Código Penal , que trata do crime de atentando contra a segurança no transporte marítimo, fluvial e aéreo, e que será alterado prevendo o uso de rádio ilegais.
Mas o projeto não acaba com a necessidade de ter autorização para colocar rádios no ar, mas, sim, impõe um rigor maior para a divulgação de publicidade nas rádios comunitárias legais, entre outras sanções administrativas.

Ações ilegais
De acordo com a representante da Rede Latino-Americana de Advogados e Defensores de Direitos Humanos, Soraia Mendes, as ações de repressão às rádios comunitárias são ilegais. Ela lembrou que o poder da Anatel para efetuar apreensão de equipamentos foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que a Polícia Federal também está impedida de operar nessa área porque a base legal utilizada para reprimir o funcionamento das emissoras encontra-se revogada. A Lei 4117/62, o antigo Código Brasileiro de Telecomunicações, foi substituída pela Lei Geral de Telecomunicações (9472/97).

Soraia explicou que as rádios comunitárias estão subordinadas à Lei 9612/98, que não prevê nenhuma penalidade no campo criminal. A legislação permite apenas advertência, multa e revogação da autorização para funcionamento. "Se não existe lei para criminalizar a rádio comunitária, a Anatel e a Polícia Federal estão cometendo abuso de poder quando apreendem equipamentos ou fecham as rádios", alertou.

Postado por Xikinho da Rádio