Um
grupo de trabalho formado por parlamentares, entidades de rádios comunitárias e
Ministério das Comunicações deverá discutir uma proposta de regulamentação da
legislação das rádios comunitárias. A decisão foi tirada de audiência pública
pedida pela deputada Luiza Erundina (PSB-SP), relatora de proposta (Projeto de
Decreto Legislativo 782/12) que revoga a
Portaria 462/11 do Ministério das Comunicações que estaria causando
dificuldades de funcionamento para as emissoras comunitárias.
De
acordo com o autor do projeto, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a medida
não pode continuar em vigor porque desrespeita a hierarquia legislativa, ao
alterar a Lei 9.612/98, que institui
os serviços de radiodifusão comunitária.
Os
representantes das rádios acusam o ministério de criar entraves às comunitárias
ao mesmo tempo em que beneficia as rádios comerciais. O coordenador-executivo
da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária, José Sóter, acusou o
Ministério das Comunicações de aumentar a cada dia as exigências para a
concessão de autorização de funcionamento para as rádios comunitárias.
Novo marco legal
As
outras entidades foram ainda mais radicais e pediram um novo marco legal para o
setor, que revogue a lei em vigor (Lei 9.612/98), que tem 15 anos.
A
integrante do Conselho Político da Associação Mundial de Rádios Comunitárias
Taís Ladeira afirmou que as 4.500 comunitárias têm o que falar e devem ser
respeitadas pelas autoridades, o que não estaria acontecendo nos últimos 10
anos. "Falta vontade política de tratar a sociedade brasileira não
empresarial com o respeito que ela merece e não com criminalização, exclusão e
perseguição. É ponto pacífico a necessidade de não sermos tratados como
pequenas, poucas e pobres. É preciso ter uma democracia plena também na comunicação."
O
representante do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias, Jerry de Oliveira,
afirmou que o governo privilegia as rádios comerciais e sequer dialoga com as
comunitárias. Ele acusa o ministério de querer acabar com as rádios por meio de
restrições a sua sobrevivência econômica, política e burocrática.
"O
campo de concentração da radiodifusão comunitária chama-se não-direito à
proteção, canal único, não ao apoio cultural, à restrição à publicidade e
propaganda, portaria 01/11, decreto 2.615/98, lei 9.612. Esse é o processo de
extermínio decretado pelo estado brasileiro para a radiodifusão
comunitária".
Esforço do ministério
O
diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços de
Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, Octavio Penna Pieranti,
afirmou que as portarias e decretos apenas regulamentam a lei. Ele afirmou que
todo o esforço do ministério tem sido no sentido de acelerar a concessão de
outorgas e facilitar o processo burocrático para torná-lo mais rápido.
Segundo
Pieranti, a simples revogação da regulamentação da lei poderá prejudicar
justamente aqueles que pretende beneficiar. "Mudanças estruturais na
radiodifusão comunitária no País dependem de alteração na lei de radiodifusão
comunitária. Sem nenhuma norma, não haverá outorga de radiodifusão comunitária.
Ou seja, todos os processos em curso no Ministério das Comunicações, me parece
que teriam de ser arquivados."
A
deputada Luiza Erundina afirmou que é justamente esse o seu temor. Ela explicou
que teme que a simples revogação crie um impasse legal sem solução. Por isso,
sugeriu que o grupo de trabalho elabore propostas de regulamentação do setor a
partir das propostas já existentes elaboradas pelas diversas entidades e pelo
próprio ministério.
Com Agência Câmara