sábado, 17 de outubro de 2009

Nova lei de comunicação na Argentina


No dia 9 de outubro, o Congresso da Argentina aprovou uma nova lei de comunicação para o país. A norma deve garantir democracia na comunicação com muitos avanços para a radiodifusão comunitária. Segue uma versão para o português do comunicado enviado pela AMARC ALC comemorando a aprovação da nova lei. Certamente é inspiração e bom exemplo em tempos de I Conferência Nacional de Comunicação.

A Amarc ALC comemora a aprovação da Lei de Meios Audiovisuaus na Argentina e destaca dispositivos que garantem a diversidade e o pluralismo dos serviços de comunicação audiovisual.

A aprovação foi por ampla maioria - 44 a 24 no Senado argentino, o que inclui a Argentina como uma das melhores referências em Matéria de marcos Regulatórios para limitar a concentração dos meios, promovendo e garantindo a diversidade e o pluralismo. A nova lei substitui a anterior, imposta pela ditadura militar em 1980.
A lei tem como finalidade regular os serviços de comunicação audiovisual (incluindo rádio e TV aberta), e se apresenta como uma normma comentada que incorpora legislação comprada e as recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos.
AMARC ALC destaca que as fundamentações e os objetivos principais da nova lei são a promoção da diversidade e do pluralismo assim como a desconcentração como recomendam os organismo internacionais de defesa e promoção da liberdade de expressão.

Um dos aspectos que se sobressaem é o estabelecimento de diversas e efetivas medidas para limitar e impedir a concentração indevida de meios. Entre elas, a instituição de um máximo de licenças que podem ter uma mesma pessoa ou empresa (a nível nacional e em uma mesma área de cobertura) e os limites de propriedade cruzada de meios, assim como recomendam as melhores práticas internacionais.
Com o objetivo de propor a produção de uma diversidade de conteúdos nacionais e locais, a nova legislação argentina recorre ao exemplo de muitos países europeus e também americanos incluindo exigências mínimas de produção nacional e local própria, assim como condições precisas para a formação de cadeias de emissoras, para limitar a centralização e a uniformização da programação em alguns poucos grupos empresariais da capital para o resto do país.

Outro aspecto a ser destacado é o reconhecimento expresso de três setores:
Estatal, comercial e sem fins lucrativos, garantindo a participação de entidades privadas sem fins de lucro com reserva de 33% do espectro radioelétrico. Não estabelece reservas para todos os outros setores, mas inclui procedimentos simplificados para outorgar licenças para os povos tradicionais que se incluem como direito público.

Dentro do setor sem fins de lucro a lei reconhece expressamente a rádio e a televisão comunitária adotando a definição proposta por AMARC e outras organizações nos ?Princípios para um Marco Regulatório Democrático sobre Rádio e Televisão Comunitária?, como "atores privados que têm uma finalidade social e se caracterizam por ser gestionados por organizações sociais de diverso tipo e sem fins de lucro. Sua característica fundamental é a participação da comunidade tanto na propriedade do veículo como na programação, administração, operação, financiamento e avaliação. Se trata de meios independentes e não governamentais. Em nenhum caso serão entendidos como um serviço de cobertura geográfica restrita".
AMARC ALC destaca que não se impõe limites prévios e arbitrários aos meios comunitários, e que a eles sejam permitido o acesso a uma diversidade de fontes de financiamento, incluindo a publicidade comercial e recursos estatais.
Como meios independentes que são, se apóia que se limite a um máximo de 30% o financiamento que estes meios de comunicação podem receber de fundos públicos pois evita sua captura e condicionamento por parte dos governos.


María Pía Matta.
Presidenta AMARC ALC.