quinta-feira, 22 de outubro de 2009

A Importância da Radiodifusão Comunitária para a democratização da Comunicação



As rádios comunitárias são a maior e mais ampla experiência de democratização da comunicação no Brasil pós redemocratizaçã o. São milhares de emissoras que levam informação e promovem a cultura local em milhares de municípios. Muitas cidades têm na rádio comunitária a única emissora local. A radiodifusão comunitária faz o enfrentamento cotidiano ao monopólio da comunicação, seja difundindo informações de interesse das comunidades, que os meios de comunicação privados não divulgam, seja enfrentando as campanhas difamatórias dos donos da mídia (tipo “rádio comunitária derruba avião”) e, principalmente, mostrando que uma outra comunicação é possível.
Entretanto esta experiência radical de democratização da comunicação tem enfrentado a dura repressão policial do Estado brasileiro. Cinco mil comunicadores populares condenados, criminalmente, por operarem rádios comunitárias sem licença e 100 milhões de reais em equipamentos apreendidos. Esta é a retribuição que o Estado dá para milhares de pessoas de bem que tem como único objetivo criar um meio de comunicação democrático, a serviço de suas comunidades. Toda esta situação é motivada por uma legislação criada para inviabilizar as radcons e pela lentidão na analise dos processos de solicitação de outorga.
A I Conferência Nacional de comunicação – CONFECOM – representa uma oportunidade para começar a mudar esta situação. Para preparar a participação das rádios comunitárias na Conferência a ABRAÇO Nacional organizou a I Conferência Livre Nacional de Comunicação das Rádios Comunitárias, no dia 11 de outubro, em Brasília. O evento contou com a participação de cerca de 100 delegados, de 15 estados e do Distrito federal e preparou o movimento das rádios comunitárias para o embate com a mídia corporativa na CONFECOM.
O encontro foi um momento de formulação de propostas que sintetizam mais de uma década de lutas da ABRAÇO. A CONFECOM representa a oportunidade de afirmar a importância da comunicação comunitária para a democratização da mídia e para a construção da cidadania, particularmente nas periferias urbanas e nas pequenas cidades. Pela primeira vez na história do Brasil as políticas públicas de comunicação serão discutidas publicamente.
A Conferência aprovou a proposta de Criação de uma Lei Geral da Radiodifusão, englobando os sistemas: público, estatal e privado, dando um tratamento isonômico para as rádios comunitárias. Outros itens aprovados foram o financiamento público para as emissoras comunitárias, anistia para os comunicadores punidos por operarem rádios comunitárias sem licença, a indenização, em valores atualizados, pelos equipamentos apreendidos pela ANATEL e a permissão para veicular publicidade. Também foi aprovada a elevação da potência das rádios comunitárias para, até 250 wats, o aumento do número de canais para, no mínimo, três canais por município, a garantia de recursos públicos para digitalização das emissoras comunitárias, a permissão de transmitir em rede e a desburocratizaçã o dos processos de outorga.

Propostas da ABRAÇO para as rádios comunitárias
1 - Criação de uma Lei Geral da Radiodifusão, que contemple os sistemas público (incluído as rádios comunitárias) , estatal e privado. Esta nova lei deverá assegurar o livre funcionamento das rádios comunitárias, como um serviço público relevante e com um tratamento isonômico.
2 – Desburocratizaçã o das concessões das rádios comunitárias:
a) Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária com um Conselho de Acompanhamento de Processos de Autorizações para Radcom, com a participação da sociedade civil e o poder público;
b) Abertura de aviso de habilitação nacional permanente, com prioridade para as regiões não atendidas pelo serviço de radiodifusão comunitária e, respeito aos pedidos históricos;
c) criação de uma lista única (disponibilizada na internet) dos processos, pela data de protocolo. Um processo só poderá passar na frente de outro anterior caso o requerente do processo anterior não atenda as exigências de correção do projeto e/ou apresentação de documentos, dentro dos prazos estabelecidos;
d) Agilização na tramitação dos processos com a realização de concurso público para contratação de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;
e) Realização de mutirão para colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério;
f) Resgate dos processos, de solicitação de outorga, arquivados pelo Ministério das Comunicações;
g) Garantia de suporte técnico, por parte do Ministério das Comunicações, para as comunidades que queiram instalar uma rádio comunitária;
h) Criação de representações estaduais do Ministério das Comunicações.
3 – Fim da criminalização da rádios comunitárias e dos comunicadores populares, com a revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização.
4- Reparação e anistia para os comunicadores processados e/ou punidos por operarem rádios comunitárias sem outorga: anistia para os comunicadores populares punidos, criminalmente, por operarem rádios comunitárias.
5 – Indenização dos equipamentos apreendidos, em valores atualizados.
6 – Normatização da fiscalização de interferências em sistemas de comunicação:
a) necessidade de comprovação da interferência;
b) notificação da emissora para apresentação de defesa prévia;
c) Caso a defesa prévia não seja aceita, notificação estabelecendo prazo para a emissora se adequar às especificações técnicas;
d) Caso não seja atendida a notificação deverá ser aplicada multa;
e) Em caso de reincidência aplicação de multa com o valor dobrado;
f) em caso de nova reincidência, apreensão dos equipamentos;
Este procedimento deve ser aplicado tanto às rádios com outorga, quanto as emissoras que solicitaram concessão a mais de seis meses e não tiveram o seu processo despachado pelo Ministério das Comunicações. A legislação deve assegurar também a proteção das rádios comunitárias contra a interferência de outros serviços de comunicação.
7 – Fim do poder discricionário da ANATEL: as rádios comunitárias que solicitaram outorga a mais de seis meses e não tiveram o seu processo indeferido, sem possibilidade de recurso na esfera administrativa, não poderão ser multadas ou fechadas pela ANATEL, pelo fato de não terem outorga.
8 – Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais: nenhum processo de solicitação de outorga poderá ser indeferido sem que seja oferecido ao solicitante amplas possibilidades para adequação as exigências legais e aos requisitos técnicos.
9 – Permissão da transmissão em rede: viabilizando a integração na diversidade.
10 – Aumento de potência até 250 e o aumento da altura da antena, de acordo com as especificidades do relevo e da distância.
11 – Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias: no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz..
12 – Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Comunicação Comunitária: o Fundo deve atuar no financiamento, a fundo perdido, dos equipamentos necessários a instalação da emissora.
13 – O fim da proibição de veiculação de publicidade nas rádios comunitárias e a economia solidária: assim será possível atender tanto os pequenos comerciantes da comunidade, quanto os empreendimentos da economia popular e solidária, democratizando o acesso a publicidade.
14 – Destinação de publicidade pública para as rádios comunitárias: a ABRAÇO propõe a criação, pela Secom, de editais específicos para as mídias comunitárias, destinando cinco por cento da verba publicitária para as emissoras comunitárias, o mesmo deve ser feito nos estados, no Distrito Federal e nos municípios.
15 – Tevês Comunitárias em sinal aberto: a regulamentação da tevê digital deve garantir o acesso das tevês comunitárias ao sinal aberto.
16 - Fim das cobranças do ECAD: as rádios comunitárias não têm o lucro por finalidade, portanto não se justifica a cobrança pelo ECAD de direitos autorais.
17 – Garantia de digitalização sem custos: o Governo Federal deverá garantir a migração, das emissoras comunitárias, para o rádio digital sem custos.
18 - Tratamento isonômico para as rádios comunitárias: o fim da proibição de transmissões externas, garantindo um tratamento igualitário entre as emissoras comunitárias, privadas e estatais.

Controle social das políticas públicas de comunicação
1 – Conselho de Comunicação Social: recomposição imediata do CCS, com a regulamentação do processo de renovação de seus conselheiros para evitar problemas de continuidade.
2 - Institucionalizaçã o das Conferências Nacionais de Comunicação, através de Lei Federal. Com a realização a cada dois anos da Conferência Nacional de Comunicação, que a partir da próxima deverá ter etapas municipais eletivas.
3 – Criação de conselhos estaduais e municipais de comunicação: garantindo, em todos os entes federados, a existência de instâncias democráticas de deliberação das políticas públicas de comunicação.

Propostas Gerais da ABRAÇO para a CONFECOM

1 – Marco Regulatório: a Conferência deve estabelecer um novo Marco Regulatório para o setor. Isso passa pela regulamentação do artigo 220 da Constituição Federal que estabelece: “os meios de comunicação social não podem, direta ou indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”.
Fim da propriedade cruzada dos meios de comunicação (um mesmo grupo controlar rádios, tevês, jornais etc), a limitação do número de emissoras em poder de uma mesma empresa ou família e a obrigatoriedade de parte dos programas exibidos serem adquiridos junto a produtores independentes.
2 – Concessões: estabelecer formas transparentes, e submetidas ao controle social, com meio de garantir a democratização da comunicação. A renovação das concessões deve passar pela análise da programação do veículo, o cumprimento das exigências constitucionais e a inexistência de débitos trabalhistas, previdenciários, impostos federais, estaduais e municipais como critérios para a renovação, que deve passar por audiência pública na localidade onde o canal está sediado antes de ser votada pelo Congresso Nacional. Regulamentação do artigo 223 da CF, destinando 1/3 dos canais para cada sistema, o público, o estatal e o privado.
3 – Produção independente: definição, em lei, de percentual mínimo de programas que devam ser adquiridos junto a produtores independentes.
4 – Regionalização: regulamentação, através de lei, do artigo 221 da Constituição que estabelece, no inciso III, a: “regionalização da produção cultural, artística e jornalística, conforme percentuais estabelecidos em lei”.
5-Questão étnica: política afirmativa que garanta a exibição de programas que abordem a cultura afro descendente. Outra ação afirmativa deve ser a garantia de um número mínimo de atores negros nas produções televisivas, considerando o percentual da população negra no conjunto da população brasileira. Na aquisição de programas de produtores independentes, também, deve ser assegurado um número mínimo de produções que abordem a temática étnica.
Os índios, ciganos e migrantes também sofrem discriminação na sociedade e os meios de comunicação acabam por reproduzir esta discriminação. Portanto é necessária uma política de ações afirmativas que inclua estas populações na programação televisiva brasileira.
6-Gênero: legislação que proteja a mulher da exploração da imagem e da vulgarização, garantindo os direitos civis femininos. A legislação, também, deverá garantir a proibição de veiculação de conteúdo homofóbico ou degradante à cultura LGBT nos meios de comunicação. Os veículos públicos devem ter em sua grade de programação assuntos relacionados às temáticas LGBT, combatendo a discriminação e valorizando a população LGBT. .
7-Rádio digital: criação de um sistema brasileiro de rádio digital, testado, prioritariamente, pelas rádios comunitárias.
8-Convergência tecnológica:
a) o acesso gratuito das rádios comunitárias a internet;
b) a implantação de uma rede wimax nas áreas urbanas, como instrumento para garantir o acesso gratuito à internet;
c) o incentivo a produção de receptores de wimax, abrindo um novo espaço para as rádios comunitárias, através do voip (voz sobre IP). Esta rede pode ser implantada em parceria com as empresas estaduais e municipais de Tecnologia da informação TI.
d) o fortalecimento da Telebrás para garantir a oferta de banda larga gratuita para as comunidades e meios de comunicação comunitários
9-Operador de Rede Público: criação de um Operador Público que atenda as tevês estatais e públicas. Com a garantia da transmissão digital, em sinal aberto, para as televisões comunitárias.
10 – Empresa Brasileira de Comunicação: criação de 6 centros de produção, no sul, no sudeste, no centro oeste, no norte, no nordeste I e no Nordeste II, com a divisão equânime da grade de programação, propiciando retratar a diversidade cultural, artística e jornalística do Brasil.
11 - Criação de cursos modulares, e curriculares, nas escolas públicas – A criação de cursos de formação em mídia comunitária permitirá a superação da relação vertical: emissor-receptor, substitui-do- a por uma relação horizontal, onde todos podem ser produtores e receptores, simultaneamente.
--
Josué Franco Lopes
Coordenador de Comunicação
Abraço Nacional
61-81799087