domingo, 30 de agosto de 2015

Propostas do Movimento Nacional de Rádios Comunitárias





O monopólio da comunicação é uma realidade incontestável. Além do domínio da informação, os grupos privados de comunicação detêm mais de 1/3 de representação direta do Congresso Nacional. Isso faz com que um pequeno grupo de grandes empresas, com a conivência do Ministério das Comunicações, insista em manter este quadro catastrófico para o próprio Estado Democrático de Direito. O motivo? Incomoda a eles que pessoas comuns possam acessar, na comunidade em que vivem na cidade em que moram, um veículo próprio de comunicação. A rádio comunitária, um destes veículos, é um instrumento que difunde cultura e informação locais; é um espaço de debate da realidade que está à nossa volta, e que, portanto, integra a vida de todos. 

Como qualquer outro veículo de comunicação, a rádio comunitária deveria ter como limitações, apenas, as responsabilidades e condutas éticas a que estão subordinados todos os outros veículos. No entanto, o que se vê são ataques constantes, pressões econômicas, políticas e muitas amarras administrativas e jurídicas, construídas por grupos que, contraditoriamente, dizem defender a liberdade de expressão. 

Defendemos a existência de um sistema público de comunicação, representado em especial pelas rádios comunitárias. Defendemos que o Estado, não mais omisso, trabalhe e invista de forma RESPONSÁVEL em reformas estruturais que garantam o fortalecimento da democracia. Além das reformas política, administrativa e tributária, o Brasil precisa URGENTEMENTE de um novo marco regulatório para a comunicação. 

Defendemos leis e normas precisas, uma legislação avançada, que garanta a todos, e não somente a um pequeno grupo de grandes empresas, o direito à comunicação. As rádios comunitárias estão em todos os estados brasileiros, e auxiliam na democratização da comunicação, além de exercerem o papel de agentes de transformações sociais positivas. Por estas razões, e por representarem, em sua concepção, a democracia por excelência, com a participação e agregação de toda uma comunidade em nome do bem comum, exigimos maior atenção e respeito do Poder Público. 

Em dois pontos fundamentais, o Poder Público pode auxiliar de maneira decisiva: nas garantias legais de sua sustentabilidade e também na capacitação das pessoas que, direta ou indiretamente, atuam neste sistema comunitário e público. O Ministério das Comunicações, desde a edição da Lei 9.612/98, que passou a regulamentar o Serviços de radiodifusão comunitária, preferiu dar as costas ao povo brasileiro e, reiteradamente, garantiu o fortalecimento dos grupos econômicos da radiodifusão e telecomunicação. Informação deturpada e serviços de péssima qualidade continuam sendo um dos principais motivos do emperramento do desenvolvimento deste País, comprometendo não apenas o progresso, mas os consagrados direitos fundamentais correspondentes à comunicação. 

A partir de 1998, o que surgia como redenção das rádios comunitárias, se tornou um pesadelo vivenciado por todas as comunidades, e que persiste até os dias atuais. Logo, foram encaminhados mais de 10 mil pedidos de concessões do serviço de radiodifusão comunitária e que ficaram represados por anos nas gavetas do Ministério. Desde então, criou-se a maldita prática das quotas para igrejas, deputados e amigos do rei. Não restou outra alternativa ao movimento, senão colocar no ar as rádios comunitárias, como forma de pressão e demonstração de indignação à omissão prolongada e ao descaso dos governantes. Em contrapartida, deu-se início à mais truculenta, inconsequente e vergonhosa repressão do Estado Brasileiro encabeçada pela ABERT, ANATEL, Polícia Federal e Poder Judiciário Brasileiro. Centenas e milhares de processados, criminalizados que, além de despojarem as emissoras de seu patrimônio, essencialmente público, adquirido com o dinheiro vindo de quermesses, promoções, doações e cotizações entre os que acreditaram numa forma democrática de comunicação, agora, buscam tal intento, com execuções judiciais visando o patrimônio individual privado destes dirigentes criminalizados, utilizando-se de instrumento legais forjados durante a ditadura, como é o caso do Decreto-Lei 972/69, que sequer foi recepcionado pela Constituição Federal (CF) de 1988 e que as exigências nele contidas ferem a liberdade de imprensa e contrariam o direito à livre manifestação do pensamento inscrita no artigo 13 da Convenção Americana dos Direitos Humanos, também conhecida como Pacto de San Jose da Costa Rica, como estabelecido pelo STF no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 511961.

Foram milhares de equipamentos apreendidos injusta e ilegalmente. Com bravura, e aos que permaneceram coesos na luta, buscou-se junto à Justiça Brasileira o afastamento da tipificação criminal dos atos dos dirigentes, o que veio a se consolidar recentemente perante o Supremo Tribunal Federal-STF. Em contrapartida, veio a carga total da ABERT e do Ministério das Comunicações, com a edição, no ano de 2011, da famigerada Portaria 462/11, que deu o maior dos suportes para que a opressão e a repressão voltassem a todo vapor e comprometessem a própria sobrevivência das rádios. 

Não bastasse, houve a realização de convênios com a ANATEL, com a capacitação de 500 fiscais, que utilizando-se muitas vezes de instrumentos privados, passou a fiscalizar até mesmo conteúdo, em verdadeiro absurdo jurídico. A grande maioria das rádios comunitárias encontra-se penalizada ou processada, o que terá consequências futuras preocupantes, já que o objetivo é inviabilizar totalmente a renovação da outorga, passados os 10 anos de sua eficácia. Não satisfeitas, a ABERT e suas afiliadas promovem uma avalanche de ações judiciais em esferas da Justiça Comum, totalmente incompetente para apreciar e julgar tais demandas, a fim de causar clamor social e atingir moralmente as emissoras perante as comunidades atendidas. Centenas de liminares, com pesadas multas, se espalharam pelo País, principalmente nos Estados do Sul, determinando verdadeiros absurdos, como a limitação do sinal ao raio de 1 km, perturbando até mesmo as mais elementares leis naturais e da física. Enquanto isso, rasga-se a Constituição Federal, os tratados internacionais e apropria Lei 9.612/98, impedindo a atuação das emissoras no cumprimento de suas obrigações legais, notadamente no desenvolvimento das comunidades atendidas pelo serviço, e no aprimoramento e capacitação de cidadãos para que auxiliem nesta difícil tarefa de comunicar. 

Paralelo a isso, a modernização e adoção de métodos eficientes de informação, a fim de garantir acesso rápido ao conteúdo e aos meios necessários e disponíveis para o contraditório e ampla defesa. Por isso, além das questões já encaminhadas e ratificadas pela 1ª Conferência Nacional de Comunicação, apresentamos às autoridades reivindicações cujo interesse primordial é a liberdade de expressão e o respeito aos direitos fundamentais da sociedade: 

1. Revogação da decisão recente da ANATEL em ajustar as Rádios Comunitárias nos canais abaixo do 200.
2. Repasse de parte das campanhas publicitárias dos governos Federal, Estadual e Municipal às rádios comunitárias.
3. Audiência pública nos estados para resolver os choques de freqüência, quando uma rádio se sobrepõe à outra.
4. Concessão, em caráter de urgência, de três canais alternativos entre 88-108,até que se dê a definição legal da repartição do espectro, de forma proporcional, entre os sistemas complementares público, privado e estatal, seguindo os padrões internacionais.
5. Desarquivamento dos processos que estão sendo criminalizados e liberação dos processos de outorgas represados na casa civil para servir de moeda de troca.
6 - revogação das multas decorrentes de apoios culturais e fim da indústria de multas.
7. Financiamento público e cumprimento do art. 20 da Lei 9.612/98.
8. Reparação e Anistia de todos os atos danosos e criminalizadores;
9. Implantação de Serviço Eficiente de Informações, bem como concessão de prazos razoáveis, principalmente pela ANATEL (15 e 30 dias) para a garantia do contraditório e ampla defesa.
10. Adoção de metodologias eficientes (TAC e Audiências Públicas) a fim de garantir a adequação e a renovação das outorgas, não prejudicando as comunidades atendidas pelo serviço.
11. Imediata assinatura do Decreto com as alterações visando novo conceito de apoio cultural, liberação de novos canais e aumento do raio de proteção de 1km para 4km. 

Brasil, agosto de 2015 -18 ANOS DE LUTA