domingo, 20 de fevereiro de 2011

Governo livra 3.000 emissoras de rádio e TV de processos

Cofres públicos perdem R$ 8,4 milhões em multas não cobradas de irregularidades cometidas entre 95 e 2007. Pasta das Comunicações diz que caberá à Anatel decidir cada caso de prescrição; agência diz que aguarda processos

BRASÍLIA - O governo federal considerou prescritos 8.231 processos abertos contra emissoras de rádio e TV por irregularidades cometidas no período de 1995 a 2007.

Os processos foram abertos contra 3.148 empresas do setor de radiodifusão. Do total de processos, 3.765 geraram multas de R$ 9,2 milhões. Os demais previam outros tipos de punição. Só 9% das multas foram pagas. Ou seja, com a prescrição, o governo vai deixar de arrecadar R$ 8,4 milhões. Essas multas foram aplicadas a emissoras de rádio e televisão por descumprimento de determinações legais.

Entre elas estão a transmissão de programação num raio maior do que o permitido, não respeitar o limite de 25% de propaganda comercial ou deixar de veicular a "Voz do Brasil".

São irregularidades que podem provocar até o fechamento das emissoras. Decretada a prescrição, a corregedoria da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicação) vai investigar se foi algo proposital para favorecer empresários do setor e apontar os agentes públicos culpados que podem ser punidos até com demissão.

Responsabilidade
A Folha apurou que uma das explicações que será dada por servidores é a indefinição sobre a competência de fiscalizar e sancionar o setor de radiodifusão.

Essa competência já foi do Ministério das Comunicações, depois da Anatel, voltou para o ministério e, agora, o governo Dilma definiu que a responsabilidade é da agência. A tese é que, nesse vaivém, perdeu-se tempo na análise dos processos.

O documento obtido pela Folha aponta, porém, que 368 processos prescreveram porque não tiveram nenhuma movimentação num período de três anos.

Ou seja, os técnicos da Anatel foram à emissora de rádio ou TV, encaminharam relatório com a notificação, mas o processo ficou parado. Dos processos, 52,8% prescreveram na Anatel e 46,8%, no próprio ministério.

A legislação prevê que a "administração tem o dever de explicitamente emitir decisão nos processos administrativos e sobre solicitações ou reclamações, em matéria de sua competência".

O Ministério das Comunicações diz que, apesar de o documento considerar os processos "100% prescritos", caberá a Anatel definir caso a caso. A agência informou que somente após o recebimento dos processos será possível realizar uma triagem para arquivar os prescritos e dar andamento aos outros.


Folha de São Paulo