quarta-feira, 26 de maio de 2010

STF determina que ‘A Voz do Brasil’ seja veiculada às 19h


O Supremo Tribunal Federal determinou que as afiliadas da Associação Gaúcha de Emissoras de Rádio e Televisão (Agert) devem transmitir o programa radiofônico A Voz do Brasil em seu horário original, às 19h. Com a decisão, as emissoras que contavam com uma liminar para flexibilizar a veiculação terão de rever sua programação no horário.

Entre estas emissoras, está a Rádio Gaúcha, que a partir da próxima segunda-feira não levará mais ao ar o programa Gaúcha 19 Horas. A Agert espera que um novo recurso seja julgado pelo STF até o final do ano, quando deverá sair uma decisão final sobre o assunto.

A Agert havia conquistado o direito de alterar a programação, beneficiando suas 320 afiliadas, após uma longa disputa judicial em que obteve vitórias em duas instâncias da Justiça. Desde 2006, conforme o presidente da entidade, Alexandre Gadret, as empresas podiam optar por veicular outro programa às 19h e transferir a radiodifusão da Voz do Brasil para até 24 horas depois da edição original.

A Agert estima, com base em dados coletados pelo Ibope, que essa tolerância ajudou a aumentar em 300 mil ouvintes por minuto a audiência radiofônica na Região Metropolitana no horário anteriormente ocupado pelas informações oficiais.

— A conquista desse número de ouvintes quer dizer que o serviço que oferecemos é melhor. Não que a Voz do Brasil não seja importante, mas é mais para regiões onde não existe tanta qualidade de programação como nós somos capazes de oferecer — avalia Gadret.

A decisão foi tomada pelo ministro Celso de Mello e resultou no envio de um ofício por parte do Ministério das Comunicações à entidade gaúcha informando que a Anatel foi orientada a iniciar a fiscalização da nova determinação. Com isso, as empresas gaúchas foram orientadas ontem a retomar a antiga rotina.

A Agert, que reúne a maioria das emissoras do Estado, espera que até o final do ano um novo recurso seja julgado, desta vez de forma definitiva, pelo pleno do STF. Mas não há um prazo oficial para a apreciação da nova tentativa jurídica de flexibilizar a programação. Gadret avalia que o maior prejudicado pela decisão é o ouvinte, que perderá qualidade na programação, e faz uma analogia com outro tipo de serviço:
— É como se o governo determinasse que, das 19h às 20h, somente veículos oficiais poderiam circular em uma rodovia concedida. Os outros carros teriam de esperar. Com a obrigatoriedade de transmissão da Voz do Brasil num determinado horário, fica trancado o livre fluxo de informações — compara.

Na decisão, o STF informou que o horário obrigatório é previsto em legislação “recepcionada pela Constituição”. A Rádio Gaúcha, que transmitia a Voz do Brasil entre 4h e 5h da manhã, ocupará este horário da madrugada com programação jornalística.