segunda-feira, 10 de maio de 2010

Nota Pública contra ações da Polícia Federal em Rádios Comunitárias

Nos últimos meses temos recebido notícias de uso desproporcional da força por parte de agentes da Policia Federal e de agentes da Anatel no ato do fechamento de algumas Rádios Comunitárias, o último relato vem da cidade de Bauru, quando em 15/04/2010 ocorreu o fechamento da Rádio Comunitária Mais FM, a qual assim como outras rádios vítimas deste tipo de intervenção participam de aviso de habilitação, em que pleiteiam junto ao Ministério das Comunicações autorização para prestar o serviço, conforme exige legislação vigente, porém, aguardam indefinidamente resposta deste órgão quanto à outorga para a prestação do serviço.

Não é demais lembrar que referidas ações da polícia e da Anatel se baseiam no fato das rádios não estarem autorizadas pelo Ministério, porém, referidas ações se esquecem que qualquer intervenção deve ter como base a Constituição Federal a qual veda qualquer tipo de abuso de poder e autoridade, uso desproporcional de força ou qualquer medida que fira a dignidade humana, bem como exige a observância do devido processo legal, ou seja, ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano ou degradante", "a inviolabilidade da intimidade, da vida privada, da honra, da casa, da correspondência, das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas e da imagem das pessoas", "ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente", "inadmissibilidade, no processo, das provas obtidas por meio ilícitos", "não culpabilidade até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", "publicidade dos atos processuais", "direito ao silêncio", direito ao contraditório (paridade de armas, a defesa se pronunciar sempre depois da acusação), a garantia da ampla defesa (defesa técnica e autodefesa), o duplo grau de jurisdição, a proibição das provas ilícitas, etc.
fonte: http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=47600

As rádios comunitárias surgem com uma das formas de dar acesso a todos ao Direito Fundamental à Comunicação, visa permitir a difusão de ideias, cultura, tradições e hábitos sociais das comunidades, estimular a integração de grupos, difundir o lazer, a cultura e o convívio social, prestar serviços de utilidade pública, entre outras finalidades que permitem o exercício do direito a expressão e ao pensamento livre, através da participação dos membros da comunidade trazendo questões, discussões e informações que não seriam divulgadas em rádios comerciais.

O serviço de radiodifusão comunitária é destinado a entidades comunitárias constituídas como associação ou fundação que reúnam os moradores e representantes da comunidade, autorizadas pelo Ministério das Comunicações.

Há diversas críticas à legislação vigente com relação aos procedimentos para autorização da prestação deste tipo de serviço de radiodifusão e, na I Conferência Nacional de Comunicação, realizada em dezembro de 2009 em Brasília, foi assinada por representantes do Ministério da Comunicação, da Secretaria Geral da Presidência da República e da Secretaria de Comunicação Social uma Carta de Intenções que apoia, entre outras, as seguintes propostas:

- Criação da Subsecretaria de Radiodifusão Comunitária;

- Agilidade na tramitação dos processos com realização de concurso público para contração de servidores para o setor responsável pelo licenciamento das emissoras comunitárias;

- Realização de mutirão com o intuito de colocar em dia os processos que estão em tramitação no Ministério das Comunicações;

- Possibilidade de adequação as exigências técnicas e legais;

- Revogação da legislação que considera crime a operação de emissoras sem a autorização;

- Aumento do número de canais destinados às emissoras comunitárias, com a alocação de, no mínimo, três canais na faixa de 88 a 108 MHz[1].

NÓS, cidadãos e entidades que lutamos pela democratização da comunicação e seus meios, manifestamos nosso repúdio a qualquer intervenção ou atuação de agentes do poder público que, a pretexto de fazer cumprir a lei, se utilizam de ações ilegais, como violação de domicílio e apreensão de bens sem o devido mandado judicial, bem como fazem uso de força desproporcional à situação, criminalizando pessoas e instituições interessadas em promover a difusão de idéias e a participação comunitária em assuntos e questões de interesse local.

03/05/10

Frente Paulista pelo Direito a Comunicação e Liberdade de Expressão.