Rádio Web

quarta-feira, 21 de outubro de 2009

O que o PT defende na Conferência de Comunicação

5. Radiodifusão comunitária

Propostas:
a) ampliação da potência para universalizar o acesso; b) criação de fundo público de apoio às rádios e TVs comunitárias; c) garantir percentual da propaganda oficial; d) liberar formação de redes entre as rádios e Tvs; e) garantir canal de cidadania na TV aberta; f) garantir variação de freqüência para as rádios; g) subsidiar processo de digitalização; h) promover a anistia, com devolução de equipamentos, para todos os radiodifusores que se enquadrem no Código de Ética da Abraço.

6. Políticas afirmativas
Propostas
a) garantir concessões para comunidades tradicionais, com recorte para a matriz africana; b) garantir paridade racial de gênero na publicidade; c) garantir percentual - nos sistemas público, privado e estatal – para programas que tratem da História da África e da população de origem africana no Brasil, considerando a Lei 10.639.; d) garantir a participação do movimento negro organizado no Conselho de Comunicação Social e demais órgãos de regulação.; e) garantir política específica de inclusão digital para as comunidades tradicionais; f) criar penalidade específica para combater o racismo nos meios de comunicação; g) propor a inclusão, no ensino público, de matérias sobre a educação para a mídia;f) debater o papel da mídia na construção social da imagem das mulheres.
(TRECHO DO DOCUMENTO)

"O arcabouço legal brasileiro, organizado em torno de normas como o Código Brasileiro de Telecomunicações (1962), a Lei do Cabo (1995) e a Lei Geral de Telecomunicações (1997) é anacrônico, autoritário, fragmentado e privilegia os grupos comerciais, em detrimento dos interesses da população."

Por que será que o PT não cita os pactos internacionais de São José da Costa Rica e a Carta de Direitos da ONU?
Ou todo tratado internacional do qual o Brasil se torna signatário não se torna parte de nosso arcabouço legal?

Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU - Organização das Nações Unidas, 1948, art. XIX, da qual o Brasil é signatário:
"Todo homem tem direito à liberdade de opinião e expressão. Esse direito inclui a liberdade de receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios, sem interferências e independentemente de fronteiras."
Convenção Americana de Direitos Humanos da OEA - Organização dos Estados Americanos, de 1969, conhecida por Pacto de São José da Costa Rica, da qual o Brasil é signatário:
"Artigo 13 - Liberdade de pensamento e de expressão - 5. Não se pode restringir o direito de expressão por vias e meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de freqüências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões."

HEITOR REIS

terça-feira, 20 de outubro de 2009

Projeto de lei libera rádios comunitárias

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva apresentou um projeto de lei para acabar com o crime de operação de rádios que operam sem outorga do Ministério das Comunicações, desde que elas não representem perigo para o controle de tráfego aéreo, marítimo e de ambulância, e não interfiram no uso de equipamento médico-hospitalar. O projeto foi apresentado ao Congresso Nacional no mês passado. De acordo com a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), o país tem cerca de 15 mil emissoras clandestinas.

Aprovada, a mudança na lei de telecomunicações pode mandar para o arquivo 13.344 procedimentos criminais, entre inquéritos e ações penais (veja números e mais informações no quadro ao lado). É o benefício da lei penal nova que retroage a favor do acusado quando um delito é revogado.
Isso significa um alívio para milhares de líderes comunitários, religiosos e políticos que estão sendo investigados ou processados na esfera federal por uso de rádio ilegal. São eles presidentes de associações de moradores, pais de alunos de escolas públicas, suplentes de vereadores, pastores e sindicalistas, entre outros. Anteontem cinco rádios clandestinas foram fechadas por fiscais da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) na Cidade de Deus, no Rio de Janeiro (leia matéria ao lado).

Polêmica
Segundo o Ministério da Justiça, o projeto vai desafogar a Polícia Federal, que vai se livrar de pilhas de inquéritos, tendo mais tempo para investigar o crime organizado. Mas a Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abert) alerta que isso pode incentivar a abertura de mais rádios clandestinas no país.

Hoje, possuir ou operar uma emissora deste tipo é considerado crime. A lei 9.427 /97que organiza os serviços de telecomunicações no país, prevê pena de dois a quatro anos de reclusão.

Já o governo federal defende que "o exercício da informação e da liberdade de expressão não pode ser confundido com crime", explica o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Pedro Abramovay. O órgão foi o responsável pela elaboração do projeto. "O assunto é prioritário para o MJ. Vamos lutar para que seja aprovado no Congresso ainda em 2009", afirma.

O lado social
Segundo o Ministério da Justiça, a descriminalização das rádios comunitárias possibilitará uma maior difusão para a população das ações previstas no Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Ele articula projetos sociais e de segurança pública no combate à criminalidade.

O projeto também é considerado um passo importante na transformação de determinados locais em espaços mais seguros, mas, ele não isenta ninguém de responsabilidades, como operar rádios clandestinas, informa o Ministério.
O crime é mantido para as emissoras que afetam a comunicação de aeroportos, embarcações marítimas e ambulâncias e o funcionamento de equipamentos hospitalares. Nesse caso, a pena será de 2 a 5 anos. Ela está no art. 261 do Código Penal , que trata do crime de atentando contra a segurança no transporte marítimo, fluvial e aéreo, e que será alterado prevendo o uso de rádio ilegais.
Mas o projeto não acaba com a necessidade de ter autorização para colocar rádios no ar, mas, sim, impõe um rigor maior para a divulgação de publicidade nas rádios comunitárias legais, entre outras sanções administrativas.

Ações ilegais
De acordo com a representante da Rede Latino-Americana de Advogados e Defensores de Direitos Humanos, Soraia Mendes, as ações de repressão às rádios comunitárias são ilegais. Ela lembrou que o poder da Anatel para efetuar apreensão de equipamentos foi suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e que a Polícia Federal também está impedida de operar nessa área porque a base legal utilizada para reprimir o funcionamento das emissoras encontra-se revogada. A Lei 4117/62, o antigo Código Brasileiro de Telecomunicações, foi substituída pela Lei Geral de Telecomunicações (9472/97).

Soraia explicou que as rádios comunitárias estão subordinadas à Lei 9612/98, que não prevê nenhuma penalidade no campo criminal. A legislação permite apenas advertência, multa e revogação da autorização para funcionamento. "Se não existe lei para criminalizar a rádio comunitária, a Anatel e a Polícia Federal estão cometendo abuso de poder quando apreendem equipamentos ou fecham as rádios", alertou.

Postado por Xikinho da Rádio

Rádios comunitárias discutem propostas para a Conferência Nacional de Comunicação


No que depender da vontade dos comunicadores populares ligados à Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço), as rádios comunitárias conquistarão o papel de protagonistas da 1ª Conferência Nacional de Comunicação (Confecom), marcada para os dias 15 e 17 de dezembro, em Brasília.

“Representamos atualmente o maior modelo de comunicação pública não estatal do país”, diz Alan Camargo, da Associação Cultural Espaço Comunitário, de Encruzilhada do Sul (RS), com base nas mais de 3,8 mil concessões do Ministério das Comunicações a rádios comunitárias de todo o pais desde a aprovação da Lei 9.612, de 1998.

“Somos um poder de comunicação não apenas pela capacidade de atingir um número significativo da população, mas por nosso próprio modelo de gestão comunitária”, defende Camargo, embora a própria coordenação da Abraço afirme que só uma minoria das associações e fundações autorizadas a explorar o serviço de radiodifusão comunitária se enquadre no perfil exigido por lei.

“Mas quando uma rádio realmente funciona como comunitária, quando ela está no bairro, divulgando as questões locais, ela atinge um índice de audiência enorme, independente do grau de interferência das rádios comerciais”, ressalta João Carlos Santim, da Rádio Ascucca de Campos Novos (SC). Segundo ele, o veículo atinge 70% da audiência local, ao promover a diversificação cultural. Porém, ele se queixa da impossibilidade de as rádios comunitárias disputarem parte das verbas públicas destinadas à publicidade.

Camargo, Santim e representantes de rádios comunitárias de várias partes do país participam desde ontem (9), em Brasília, de um a conferência organizada pela Abraço para discutir, entre outros assuntos, a participação dos radiocomunicadores na Confecom. Segundo o coordenador de comunicação nacional da Abraço, Josué Franco Lopes, os dois primeiros dias do encontro servirão para capacitar os representantes das rádios comunitárias para integrarem a Rede Abraço, um espaço para a troca de conteúdos entre rádios comunitárias de todo o país, e a usar tecnologias de comunicação como os softwareslivres. Já o domingo servirá para a discussão e produção de um documento com as propostas que o setor levará à Confecom.

Para a Abraço, a realização de uma conferência nacional é fruto da luta dos movimentos que defendem a democratização da comunicação, representando uma oportunidade de avançar na construção de uma Lei Geral da Radiodifusão que contemple os setores público, estatal e privado e assegure o livre funcionamento das rádios comunitárias.

Entre algumas das propostas defendidas pela Abraço estão a criação de uma subsecretaria dedicada à radiodifusão comunitária e de representações estaduais do Ministério das Comunicações como forma de desburocratizar e tornar mais transparente o processo de concessão para funcionamento de rádios comunitárias.

RÁDIO COMUNITÁRIA E CIDADANIA EM JOÃO PESSOA



Fábio Mozart

No bairro de Jaguaribe (João Pessoa-PB) tem outra forma de educar, uma iniciativa do mestre Pedro Osmar, líder de um grupo de trabalho cultural que se reúne todo sábado para pensar processos sistemáticos de intervenção artístico-cultural no bairro. A rapaziada tenta sensibilizar, mobilizar e educar, promovendo eventos culturais com a participação ativa e consciente das pessoas na formulação e controle dessas intervenções. Diferente do Boi Vermelho, que sai na época de carnaval, em Jaguaribe, com a bandeira do Partido Comunista do Brasil, não é só beber cachaça e brincar, não é apenas juntar amigos e frevar na rua, mas aproveitar a oportunidade de se ter gente junta para a afirmação de um projeto popular, democrático e soberano de cidade, de bairro e de nação. É mais do que um reforço da autoestima. É usar a arte e a educação para organizar o povo e ajudar a encontrar as “portas de saída” para esse sufoco cultural e social em que se vive, onde o que se oferece para a juventude é a opção de “beber, cair e levantar.

Convidado pelo grande Pedro, vou realizar gratuitamente oficinas de rádios comunitárias para capacitação básica de comunicação radiofônica, técnicas de voz, locução e operação de equipamentos, além de várias atividades para estimular a informação, a educação, o esporte e o exercício da cidadania, através de projetos de comunicação popular via rádio.

Rádios comunitárias na Conferência de Comunicação de João Pessoa


Nos dias 16 e 17 de outubro de 2009, foi realizada a 1º Conferencia de Comunicação de João Pessoa, capital paraibana, que reuniu pessoas das diversas áreas da comunicação. Como era de se esperar, sem a presença dos grupos empresariais, apesar dos diversos convites enviados. Desde o inicio se negam a participar das discussões da conferência.

Como entidade que luta pela democratização da comunicação e pela institucionalização do direito de se comunicar, a RÁDIO COMUNITÁRIA DIVERSIDADE estava presente para contribuir, já que desde a sua fundação vem defendendo a liberdade de expressão e propondo idéias como a CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNCIPAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, A MUNICIPALIZAÇÃO DAS CONCESSÕES, AMPLIAÇÃO DAS FREQUÊNCIAS NO DIAL PARA RÁDIOS COMUNITÁRIAS, DEVOLUÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E ANISTIA PARA COMUNICADORES COMUNITÁRIOS PROCESSADOS INJUSTAMENTE POR EXERCEREM O DIREITO VITAL À COMUNICAÇÃO, entre outras.

Sabemos que por isso sofremos repressões constantes que tentam sufocar e calar a nossa voz, mas continuamos aqui firmes e fortes na certeza de que voltaremos a transmitir nossas idéias pelas ondas do rádio, tendo de volta tudo aquilo que nos foi tirado num grotesco ato de repressão e disrespeito à Constituição Federal, por isso dizemos: BOTAR NO AR, OPERAR E RESISTIR!!!!

VAMOS AGORA A CONFERENCIA ESTADUAL, VISANDO A NACIONAL EM BUSCA DE UMA EFETIVA DEMOCRATIZAÇÃO DA COMUNICAÇÃO!!!!!

(Do blog da Rádio Comunitária Diversidade FM, do Jardim Veneza - João Pessoa-PB)

A Rádio Comunitária Zumbi dos Palmares esteve representada na Conferência por Dalmo Oliveira e Fabiana Veloso, de quem é o crédito da foto que ilustra este post.

domingo, 18 de outubro de 2009

** Como ocupar as falsas rádios comunitárias **


O advogado Joaquim Carlos, de Brasília, militante do movimento de rádios comunitárias, repercute orientação da direção nacional da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária – ABRAÇO, sobre formas de ocupação das emissoras comunitárias que não estejam cumprindo suas finalidades, e cujas práticas atinjam os princípios democráticos que devem reger esse tipo de emissora de rádio de baixa potência, de gestão pública.

Segundo Joaquim, as entidades que estejam prejudicadas, sem espaço na emissora comunitária, devem solicitar ao Ministério Público audiência para verificação das denúncias e apuração.

Depois disso, um Termo de Ajuste de Conduta – TAC - deverá ser assinado. Se for o caso, pede-se o afastamento imediato da atual diretoria da entidade e designação de uma junta governativa para que no prazo de 60 dias apresente o resultado da campanha de filiação de novos sócios para a entidade, a constituição do Conselho Comunitário e edital convocando processo eleitoral.

As entidades também devem solicitar que seja designado perito para avaliar as receitas e despesas da Associação, caso se encontre irregularidades a responsabilização o civil e criminal dos membros da diretoria.

Irregularidades na Execução do Serviço de Radiodifusão Comunitária

O exercício do direito de comunicação no âmbito das emissoras comunitárias deve assegurar que as comunidade não sejam somente receptores, mas sobretudo que desempenhem a função de emissores, sendo agentes protagonistas de fato e direito nestes veículos instituídos com a finalidade de servirem aos interesses de suas comunidades.
Não basta apenas que o Estado reconheça este direito é imperioso que também promova e dissemine informações acerca de sua finalidades e princípios, garantindo com isso uma melhor utilização desta emissoras por parte das comunidades.

O direito a comunicação significa ainda o reconhecimento da importância do direito segundo o qual todo o cidadão pode se dirigir a coletividade e se expressar da maneira mais livre possível A informação, que antes tinha apenas fontes advindas de duas dimensões, de abrangência nacional e internacional, passa a ser uma terceira feição, agora também local e comunitária.

Na medida em que não é dada a todos igual oportunidade dentro dos veículos de comunicação comunitária, a transmissão de informações para a coletividade deixa de configurar um direito e passa a significar privilégio de poucos.

Nos anos 90, diversas associações civis que atuavam com rádios comunitárias pressionaram o Poder Público para a edição de uma norma que conferisse maior segurança jurídica afim de evitar a ameaça de fechamentos arbitrários. Tanto o Código Brasileiro de Telecomunicaçõ es e suas alterações posteriores, como também a previsão constitucional sobre a liberdade de expressão, não forneciam suporte suficientemente seguro para viabilizar a existência duradoura de rádios de baixa potência sem finalidades lucrativas.

Em 1998, portanto, ainda com previsões extremamente restritivas de potência de sinal, ausência de proteção contra interferências de emissoras comerciais e proibição de formação de redes, foi editada a Lei 9612/98.

Contudo, em que pesem tais empecilhos, essa norma cuida, do primeiro e mais importante passo para a concreção de um dos pilares do direito fundamental à comunicação, qual seja, a Radiodifusão Comunitária. Ademais, trata-se do mais importante instrumento jurídico para a defesa do funcionamento efetivo de um sistema verdadeiramente público de radiodifusão.

Ocorre que a grande parte das emissoras comunitárias que recebem outorgas desviam-se de suas finalidades e princípios legalmente estabelecidos, passam a operar com as mesmas características e finalidades das rádios comerciais, onde o único objetivo é a audiência e consequentemente o lucro, pois quanto maior a audiência mais credibilidade terá para o anunciante que mais investirá na emissora.

As RÁDIOS chamadas COMUNITÁRIAS devem ser realmente DEMOCRÁTICAS e PLURAIS. A diferença sobre as rádios comerciais (emissoras convencionais) é justamente a possibilidade de qualquer pessoa da comunidade participar, tanto de sua programação quanto de sua organização estrutural e orgânica. Além disso, devem ser mais específicas, falar e tratar sobre assuntos locais, que dizem respeito a comunidade e que normalmente não são noticiados em emissoras comerciais.

Assim, tornando-se ferramentas capazes de mobilizar a população a buscar melhorias na qualidade de vida, formando identidade coletiva, abrindo espaço para a exigência de direitos e mudanças no que não está sendo cumprido nem atendido. Através das rádios comunitárias, pessoas e vozes que dificilmente são ouvidas nas redes comerciais devem ter espaço para suas manifestações.

Pela importância que a comunicação produzida localmente assume na vida das pessoas atingidas, pelo papel do rádio como meio para informação, difusão do conhecimento e mobilização com possibilidades de transformação da realidade as rádios comunitárias deveriam ser mais valorizadas e melhor aproveitadas pelas pessoas e segmentos organizados das comunidades, pois trata-se de um espaço que pertence a todos e deve ser utilizado exclusivamente com a finalidade de atender aos interesses coletivos.

No entanto a falta de informação sobre os princípios e finalidades das rádios comunitárias, tem contribuído para que oportunistas de plantão se apropriem destes espaços e o utilize em beneficio próprio, adotando práticas mais comuns ás rádios comerciais, deixando em segundo plano o papel social que deveriam desempenhar. São emissoras comunitárias de fachada, que na grande maioria dos casos são propriedades de pessoas ligadas a partidos políticos e agremiações religiosas.

De conformidade com a legislação Brasileira que rege a matéria, uma VERDADEIRA Rádio Comunitária, com "C" maiúsculo, não pode ser propriedade de alguém, ela deve pertencer ao povo, a todos da comunidade e como tal, deve garantir a todos o direito de participarem de sua programação e de sua organização estrutural e social.

As falsas rádios comunitárias promovem restrições ao povo quando este necessita se utilizar do espaço que é seu por direito, vendem horários de sua grade de programação para veiculação de programas religiosos, proíbem o povo de manifestar-se livremente impondo censuras a sua manifestação, não promovem o desenvolvimento cultural e social de suas comunidades, não promovem o debate de opiniões, são parciais em suas manifestações e opiniões, promovem o preconceito religioso e o proselitismo, são declaradamente partidárias ou simpatizantes de determinado grupo político etc.

A grande maioria das rádios comunitárias outorgadas no Brasil não cumprem a legislação e a falta de conhecimento sobre os princípios e finalidades impede o povo de reclamar seus direitos sobre estas emissoras, favorecendo os oportunistas que seguem utilizando estes veículos para fins próprios (financeiros, políticos e religiosos).

Nosso intuito em promover esta denuncia, não é acabar com as rádios comunitárias, mas torná-las de fato e de direito veículos a serviço do povo, promovendo a integração, a cultura e a fraternidade entre as comunidades, respeitada a legislação vigente que rege a matéria.

Se não acabarmos com o oportunismo que gira em torno destes veículos de comunicação, não terá sentido a existência desta categoria de comunicação, uma vez que não cumprem com suas funções legais e sociais. De que adianta a existência de um veiculo de comunicação popular se o povo é excluído ou deixado em segundo plano?