domingo, 25 de outubro de 2015

Novas normas simplificam concessões para rádios comunitárias e TVs educativas


O Ministério das Comunicações (MiniCom) publicou, recentemente, as novas regras para os serviços de rádio e TV comunitárias no Brasil. A finalidade dos novos textos é reduzir os trâmites burocráticos para que as fundações e associações sem fins lucrativos possam obter as licenças para a operação de rádios e TVs comunitárias.
A partir da publicação dessas novas normas, as organizações interessadas em acessar os meios comunitários deverão apresentar sete documentos, em vez de 33, como anteriormente se exigia, durante o processo de seleção para as operações comunitárias.

A diminuição da burocracia começou com a criação, em março deste ano, do Grupo de Trabalho de Desburocratização e Simplificação dos Processos de Radiodifusão (GTDS). O ministro das Comunicações, na data da publicação das novas regras, Ricardo Berzoini, considerou que as novas disposições legais vão acelerar a regulação dessas rádios e facilitar a fiscalização. "Além disso, a desburocratização deve gerar uma ampliação no número das rádios comunitárias e educativas em todo o país”, assinalou.

A normativa nº 4334/2015 revoga a norma anterior sobre radiodifusão comunitária e simplifica os procedimentos para o radiodifusor. Não se exigirá mais a apresentação do projeto técnico da emissora. Também regulamenta as situações que configuram vínculo político, religioso, comercial e familiar dos dirigentes das entidades interessadas. Caso se comprove o vínculo, o Ministério pode negar o processo da entidade solicitante de uma concessão de rádio comunitária.

A normativa também permite ao Ministério das Comunicações abrir convocações de seleção de rádios comunitárias a qualquer momento, além dos previstos no Plano Nacional de Concessões. Essas convocatórias para a criação de novas emissoras, no entanto, devem contemplar exclusivamente comunidades tradicionais, como assentamentos rurais, áreas quilombolas e indígenas.

Segundo dados do MiniCom, no Brasil, existem 4.222 entidades autorizadas a gerirem emissoras comunitárias. Outras 1.882 esperam a renovação das concessões e podem beneficiar-se da normativa publicada recentemente.

TVS Educativas
A normativa nº 4335/2015 estabelece o trâmite relacionado à obtenção de licenças de rádio e TV educativas. A lista de documentos diminuiu de 18 para quatro, no caso de entidades privadas, e de 5 para 1 quando as interessadas foram entidades públicas.


Fonte: FNDC