quarta-feira, 15 de maio de 2013

Rádio Comunitária tem autorização revogada por fazer anúncios comerciais



Numa decisão inédita, o Ministério das Comunicações – Minicom revogou a autorização de funcionamento da Rádio Comunitária Ponte FM, no município de Indaial. A emissora é alvo de uma série de denúncias sobre reincidência de infrações na legislação que regulamenta a atividade das rádios comunitárias no país. Pela lei, uma rádio comunitária não pode, por exemplo, veicular comerciais na programação e sua atuação deve ficar restrita a um quilômetro a partir da antena transmissora. As duas infrações estão incluídas na lista de acusação contra a Ponte FM.

A revogação do funcionamento da emissora é decorrente de uma ação judicial impetrada pela Rádio Clube de Indaial contra a União Federal pelo descumprimento da obrigação legal quanto à revogação de outorga em reincidências de infrações, como é o caso da Rádio Ponte FM, mantida pela Associação Comunitária de Difusão Cultural de Indaial. A Rádio Clube entende que o Minicom não cumpria a obrigação de cassar a outorga da emissora, que era reincidente em várias infrações, como prevê a legislação.

A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão – ABERT comemorou a decisão inédita do Ministério das Comunicações. “Quando uma entidade recebe uma outorga de um rádio comunitária, ela assina uma declaração para o governo de que tem recursos para manter a emissora. Então quando a rádio é reincidente de violação da norma legal, o governo tem que efetivamente fazer o que fez: aplica a lei”, defendeu o diretor geral da ABERT, Luis Roberto Antonik.

A presidente do Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de Santa Catarina – SERT/SC, Marise Westphal Hartke, compartilha da opinião da ABERT. Ela ressalta que uma rádio comunitária irregular acaba se tornando uma concorrente desleal.

A Associação Catarinense de Emissoras de Rádio e Televisão – ACAERT promove uma campanha estadual contra a atuação irregular das rádios comunitárias. A entidade já impetrou 60 ações na justiça com emissoras ilegais. Ao todo, a ACAERT já conquistou 33 liminares, com multas diárias para as comunitárias infratoras. O problema é que as decisões judiciais não estão sendo cumpridas pelas emissoras. Fato que está sendo denunciado pela entidade à justiça. O presidente da ACAERT, Pedro Peiter, considera a decisão do ministério das comunicações um importante precedente e um marco no combate à ilegalidade na radiodifusão.

Site da ABRAÇO Nacional

NOTA – Esta notícia saiu no site da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária sem nenhum comentário, contraponto da entidade que existe para defender os interesses dos comunicadores populares. Rádio comercial falar em ilegalidade de rádio comunitária é uma piada. Todos sabem o tratamento desigual que o Ministério das Comunicações dá às duas modalidades de radiodifusão, a comunitária e a comercial. 

De nossa parte, achamos que a proibição de veicular propaganda fere o direito de comunicar e é inconstitucional. O artigo com esta definição de apoio cultural para gerar renda para rádios comunitárias é polêmico. Há um entendimento jurídico contrário à proibição de veiculação de anúncios: a regulamentação não pode ser mais restritiva do que a lei. E a lei, nesse caso, é omissa. O que diz o setor jurídico da ABRAÇO?