sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Disputa entre radiodifusores emperra mudanças em lei de rádios comunitárias

Lara Haje – Agência Câmara

Radiodifusores comerciais e comunitários travam dentro e fora do Congresso Nacional disputa em torno das rádios comunitáriasEmissoras de rádio FM sem fins lucrativos, operadas em baixa potência e de cobertura restrita ao bairro em que se localizam, outorgadas a fundações e associações comunitárias. Previsto na Lei 9612/98, o Serviço de Radiodifusão Comunitária tem como objetivos: - dar oportunidade à difusão de idéias, elementos de cultura, tradições e hábitos sociais da comunidade; - oferecer mecanismos à formação e integração da comunidade, estimulando o lazer, a cultura e o convívio social; - prestar serviços de utilidade pública, integrando-se aos serviços de defesa civil sempre que necessário; - contribuir para o aperfeiçoamento profissional nas áreas de atuação dos jornalistas e radialistas, em conformidade com a legislação profissional vigente; - permitir a capacitação dos cidadãos no exercício do direito de expressão da forma mais acessível possível. – rádios locais e de baixa potência (25 watts), com cobertura restrita (1 km), que devem dar preferência a conteúdos voltados à comunidade. Enquanto os radiodifusores comerciais defendem o combate às chamadas rádios piratas – ou seja, rádios sem outorgas para funcionamento –, os radiodifusores comunitários pedem celeridade nos processos de autorização para as emissoras comunitárias, que seriam uma forma de democratizar as comunicações no Brasil.

Na Câmara, tramitam mais de 30 propostas sobre o tema. Algumas visam aumentar o rigor da punição para o crime de operação irregular de rádio e dificultar a instalação de emissoras ilegais. Outras descriminalizam a operação de emissora de rádio comunitária sem autorização e facilitam o financiamento das rádios comunitárias por meio da destinação de recursos para as emissoras, da permissão de publicidade nas programações ou da isenção de recolhimento de direitos autorais.


Rádios irregulares


A Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária (Abraço) estima que o número de rádios no ar sem outorga, comunitárias ou não, chegue a 12 mil. Segundo a Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e TV (Abert), não há informação exata sobre o número de rádios operando sem autorização, mas a estimativa é que existam 10 mil emissoras nessa situação. Para o diretor-geral da Abert, Luis Roberto Antonik, as rádios irregulares representam uma concorrência desleal às emissoras regularizadas, além de causarem interferências no tráfego aéreo e reduzirem a qualidade da transmissão das rádios legais.

O número total de rádios legais no País é de 9,1 mil. Destas, 3,9 mil são rádios comunitárias. A Abraço considera “insignificante” o número de emissoras autorizadas pelo Ministério das Comunicações a executar os serviços de radiodifusão comunitária. “Após mais de 12 anos da Lei 9.612/98, que criou o sistema de Radiodifusão Comunitária no Brasil, quase 50% dos municípios brasileiros não possuem uma rádio comunitária autorizada, sem contar que são 22,3 mil processos abertos no Ministério das Comunicações e apenas 16% dos pedidos foram atendidos”, afirma Joaquim Carlos Carvalho, coordenador jurídico da Abraço.

Segundo a entidade, há processos de solicitação de autorização para rádios comunitárias que tramitam há mais de 11 anos no Ministério das Comunicações. O tempo médio de tramitação dos processos é de três anos. Por esses motivos, a entidade rejeita o termo “pirata” e considera como “comunitária” toda emissora sem fins lucrativos, que, mesmo sem a autorização governamental, seja aberta à participação da comunidade, tenha um conselho comunitário e possua uma gestão democrática.

Uso político

Os comunicadores comunitários condenam ainda o que chamam de "rádios picaretárias" - aquelas, com autorização ou não, administradas por religiosos, políticos ou pequenos comerciantes. A pesquisa "Rádios Comunitárias: Coronelismo Eletrônico de Novo Tipo (1999-2004)", realizada pelo consultor legislativo Cristiano Aguiar e pelo pesquisador Venício Lima, revelou que mais da metade das emissoras comunitárias autorizadas pelo Poder Público a operar entre 1999 e 2004 possuía vinculação com grupos religiosos ou políticos. A Lei 9.612/98, que trata do Serviço de Radiodifusão Comunitária, veda a prática.

O relatório final da subcomissão especial que analisou mudanças nas normas de apreciação dos atos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV, aprovado pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática em dezembro de 2008, considera que uma série de problemas prejudica o “crescimento saudável do sistema de rádio comunitária no Brasil”. Entre esses problemas, o relatório cita as restrições legais impostas ao serviço; a morosidade dos processos; a lentidão do Poder Executivo em lançar comunicados de habilitação; e o número excessivo de processos de autorização de funcionamento arquivados (à época, mais de 6.500).

As sugestões apresentadas no relatório foram encaminhadas ao Poder Executivo, por meio da Indicação 584/07, que recomendou, entre outros pontos, a publicação periódica de avisos de habilitação para radiodifusão comunitária e a simplificação dos processos de outorga para radiodifusão, por meio da diminuição do número de documentos exigidos pelo Poder Executivo.