segunda-feira, 26 de julho de 2010

Na Paraíba, professor denuncia complô de deputado com auxílio da Justiça para controlar falsa rádio comunitária



Depoimento do professor Joanes Leonel:

É sabido por todas as pessoas bem esclarecidas de Pedras de Fogo/PB que a intenção do deputado federal Manoel Júnior, ainda quando prefeito do município, era oligopolizar a comunicação na região, para que apenas o seu grupo político tivesse acesso aos meios de comunicação e, assim, as pessoas não pudessem questionar algumas ações do seu grupo político e apenas beneficiar os seus aliados. Sabe-se que a sua proposta na área de comunicação era criar o "Sistema Gramame de Comunicação", um conglomerado de rádio, jornal, TV e internet. Não conseguindo a concessão do Ministério das Comunicações para o seu desiderato, investiu pesado na alocação de uma rádio comunitária, atropelando tudo e todos, até a Justiça do município, pois valendo-se de sua condição de deputado, conseguiu na Justiça local uma liminar para tomar uma rádio da comunidade e colocá-la no ar, por meio de seus vassalos, cujo processo ainda está tramitando no Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, como veremos.

Quando o ex-prefeito Manoel Júnior não conseguiu criar o sistema Gramame de Comunicação, o município de Pedras de Fogo não tinha rádio ainda. Havia uma rádio comunitária no vizinho município de Itambé, estado de Pernambuco, que se divide apenas por um meio-fio e a prefeitura de Pedras de Fogo mantinha um programa no ar, naquela emissora: era o "Pedras de Fogo em manchete" apresentado pelo locutor Everaldo Valuá, que é funcionário da Prefeitura de Pedras de Fogo, mas só trabalha para fazer propaganda da prefeitura e dos políticos do grupo de Manoel Júnior.

Quando foi regulamentada a Lei 9612/98 e percebemos que no município de Pedras de fogo poderia ser instalada uma rádio comunitária também, reunimos várias associações de bairros, igrejas, sindicatos e vários moradores e fundamos a UNIÃO FM, uma associação que pretendia colocar a rádio no ar, com o envolvimento de todos os setores da comunidade de Pedras de Fogo. Imediatamente, às caladas da noite, o já deputado Manoel Junior acionou o seu seguidor mais subserviente, senhor Manoel Virgulino, que sempre foi chefe de gabinete, desde 1997 com Manoel Junior prefeito até os dias atuais com a prefeita Clarice, tia do deputado, para que ele criasse uma associação e solicitasse a concessão da rádio. É claro que, eles, com o poder mãos, tinham mais condições de apressar a documentação da emissora do que nós, da União Fm. O senhor Manoel Virgulino formou então uma associação somente com funcionários da prefeitura de Pedras de Fogo, alguns até não residiam no município, outros em cargo de comissão na prefeitura, ferindo gravemente a Lei 9612/98. Foram dois processos de rádio comunitária em Pedras de Fogo e, enquanto os mesmos se encontravam no Ministério das Comunicações, o senhor Manoel Virgulino comprou os equipamentos da rádio comunitária e colocou a mesma no ar, sem autorização do Ministerio, já em 1999.

A partir daí, o grupo político de Manoel Junior ficou com uma emissora para fazer as propagandas políticas da administração de Pedras de fogo. Após várias denúncias dos moradores de Pedras de fogo, que não tinham acesso em qualquer programação da rádio, pois ela servia apenas para transmitir as ideologias políticas do grupo de Manoel Junior, a ANATEL e a POLÍCIA FEDERAL vieram em Pedras de Fogo e fecharam a rádio RPF FM, na época operando em 104,9 e apreenderam todo o material. A comunidade de Pedras de fogo já dava por perdida a rádio de Manoel Junior, em Pedras de Fogo.

Em 2003, através da INTERNET, tivemos conhecimento de que havia sido liberado um canal de comunicação de rádio comunitária para Pedras de Fogo. Fomos ao Ministério das Comunicações e verificamos que o processo da UNIÃO FM havia sido arquivado e liberada a concessão para a Associação Comunitária dos Amigos de Pedras de Fogo-ACAPEGO. Ao procurar no cartório local, verificamos que desde o ano 2002 não havia mais diretoria naquela associação que havia sido contemplada com a rádio comunitária. Procuramos alguns diretores antigos e não os encontramos, soubemos que muitos nem residiam mais no município. Resolvemos, então formar uma nova diretoria para a ACAPEGO, registrá-la no cartório e enviar ao Ministério das Comunicações solicitando a licença de funcionamento para a rádio. E assim fizemos, reunindo todos os setores da comunidade, inclusive os que haviam pleiteado a rádio através da UNIÃO FM, que já estava arquivada. Recebemos a licença e solicitamos doações na comunidade para comprar os equipamentos e por fim colocamos a RPF FM no ar, na mesma frequencia 104,9.

Quando estávamos operando legalmente, o senhor Manoel Virgulino criou outra diretoria para a ACAPEGO, novamente só com funcionários da prefeitura, e mandou que o cartório registrasse com data retroativa. O chefe do cartório negou-se a registrar a diretoria afirmando que já havia outra diretoria registrada legalmente, há mais de um ano. O senhor Manoel Virgulino, então, moveu um processo contra o cartório e conseguiu registrar a diretoria com outra data posterior ao registro da nossa, que ainda estava em pleno mandato. Assim, Manoel Virgulino ficou com uma diretoria atualizada da associação e conseguiu fechar o cartório por não ter registrado a diretoria com data retroativa. Dessa forma, conseguiu na justiça de Pedras de Fogo, uma liminar, com um mandado de busca e apreensão contra a nossa diretoria, para que entregássemos a licença de funcionamento da RPF FM ao senhor Pablo, filho do senhor Manoel Virgulino e colocou outra rádio no ar, em outro endereço diferente do que estávamos operando, que é o endereço para o qual a licença foi expedida.

Nós contestamos a ação na justiça, inclusive mostrando que os diretores eram de um grupo político, a diretoria não era legítima e alguns diretores não residiam em Pedras de Fogo, contrariando a Lei 9612/98, porém nada serviu para que o juiz de direito da comarca de Pedras de Fogo entendesse que tínhamos direito à licença. Perdemos a ação em Pedras de fogo e recorremos ao Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba, onde até hoje, a mesma aguarda julgamento. Enquanto isso, o senhor Manoel Virgulino mantém no ar, desde junho de 2004, a RPF FM, agora operando em 87,5, fazendo as apologias políticas do grupo de Manoel Júnior e, ainda continuando sem dar acesso aos cidadãos de Pedras de Fogo.

Tudo isso ocorreu com as limitações da legislação comunitária, que é de competência federal, imagina se a competência fosse municipal.
Acredito que esse fato ocorrido em Pedras de Fogo constitui um verdadeiro laboratório para que a comunidade brasileira repudie qualquer discurso que aponte para a municipalização da legislação sobre rádios comunitárias, principalmente os radiocomunicadores pois, de longe, um deputado manipulou vassalos, fechou cartório, atropelou a justiça e manteve o monopólio da comunicação em seu município. Sendo uma legislação municipal, será que ele precisaria desse esforço todo para calar a boca de quem não lhe seguir partidariamente?

Joanes Leonel, professor estadual, sindicalista e ex-coordenador da Associação Brasileira de Radiodifusão Comunitária no Estado da Paraíba – ABRAÇO/PB
joanesleonel@bol.com.br