domingo, 7 de fevereiro de 2010

GOVERNO ABRE AVISO DE HABILITAÇÃO DE RÁDIO COMUNITÁRIA PARA 292 LOCALIDADES

AVISO DE HABILITAÇÃO No- 1, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
INSCRIÇÃO DE ENTIDADES INTERESSADAS EM EXECUTAR O SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA


O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 13 do Regulamento do Serviço de Radiodifusão Comunitária aprovado pelo Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, resolve tornar público o presente Aviso de Habilitação para inscrição das entidades interessadas em executar o Serviço de Radiodifusão Comunitária nas localidades e canais constantes do Anexo 1, conforme a seguir especificado:

a) Prazo: o prazo para inscrição e apresentação da documentação instrutória é de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data da publicação do presente Aviso;

b) Taxa de cadastramento: o pagamento da taxa no valor de R$ 20,00 (vinte reais), relativa às despesas de cadastramento, deverá ser efetuado em qualquer agência do Banco do Brasil S.A, mediante preenchimento de Guia de Recolhimento da União - Depósito Identificado (código): 4100030000118822-0, tendo como favorecido
CGRL/MC, podendo ser realizado, conforme segue:
b.1) No guichê de caixa, em dinheiro.
b.2) Nos terminais de auto-atendimento - TAA (clientes do Banco do Brasil), usando as seguintes opções: - Transferência;- Tela de Instruções; - Outras Transferências e Conta corrente para Conta Única do Tesouro. Informar na identificação 1, o código identificador da GRU DEP., e na identificação 2, o CPF/CNPJ.
b.3) Na internet (Clientes do Banco do Brasil). No site www.bb.com.br, efetuando a transferência do valor a ser pago de sua conta para a Conta Única do Tesouro. Informar o valor, o código identificador de 17 algarismos da GRU e CPF/CNPJ.

c) Inscrição: a inscrição deverá ser feita mediante a utilização do formulário Modelo A-2, constante do Anexo 2, que se encontra disponível na página do Ministério das Comunicações no endereço eletrônico www.mc.gov.br e no Departamento de Outorga
de Serviços de Comunicação Eletrônica da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, nos endereços abaixo mencionados;

d) Locais de inscrição: a inscrição poderá ser feita:1 - via postal, endereçado à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica do Ministério das Comunicações, situada na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Anexo-B, Sala - 300, CEP 70044-900 - Brasília-DF; 2 - diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações em Brasília, DF, situado na Esplanada dos Ministérios, Bloco R - Edifício Sede, Térreo.

e) Documentação instrutória: a documentação instrutória constante do Anexo 3, necessária à efetivação da inscrição, deverá ser encaminhada, via postal, à Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica ou entregue diretamente no protocolo central do Ministério das Comunicações, nos endereços acima mencionados, no prazo fixado neste Aviso. Qualquer documento postado e apresentado, de forma voluntária, pela entidade, após o esgotamento do prazo, não será passível de análise, sendo considerado intempestivo. A apresentação da referida documentação é obrigatória, acarretando a não apresentação, no prazo estabelecido, o indeferimento do pedido de inscrição.

f) Os requerimentos de demonstração de interesse cadastrados em data anterior a este Aviso serão anexados aos documentos encaminhados pelas Requerentes, em resposta à presente publicação e tramitarão sob o número de protocolo mais recentes.

OS FORMULÁRIOS VC ENCONTRA AQUI

ANEXO 1
UF Localidade Canal

AC Capixaba 285
AC Santa Rosa do Purus 200
AC Xapuri 200
AL Barra de São Miguel 200
AL Cacimbinhas 285
AL Colônia Leopoldina 200
AL Craíbas 290
AL Delmiro Gouveia 285
AL Girau do Ponciano 290
AL Traipú 285
AL União dos Palmares 200
AM Autazes 200
AM Barreirinha 200
AM Beruri 200
AM Caapiranga 200
AM Codajás 285
AM Envira 200
AM Iranduba 285
BA Alcobaça 285
BA Feira Da Mata 285
BA Ibipitanga 285
BA Ibirataia - Vila Algodão 285
BA Irajuba 285
BA Mansidão - Distrito de Aroeiras 200
BA Maragogipe 200
BA Palmeiras 285
BA Santo Estevão 200
BA Senhor do Bonfim 290
BA Vitória da Conquista 200
CE Acaraú 285
CE Banabuiú 285
CE Guaiuba 285
CE Itapiuna 290
CE Trairi - Vila Mundaú 285
ES Dores Do Rio Preto 200
ES Jerônimo Monteiro 200
ES Pedro Canário 200
ES São Mateus - Vila Nestor Gomes 300
GO Aragoiânia 200
GO Buriti de Goiás 200
GO Campo Alegre de Goiás 200
GO Cavalcante 200
GO Damianópolis 200
GO Damolândia 200
GO Estrela do Norte 285
GO Goianira 200
GO Goiatuba 200
GO Ipameri - Vila Domiciniano Ribeiro 200
GO Itaguari 200
GO Itumbiara 200
GO Minaçu 290
GO Mossamades 200
GO Porteirão 200
GO Rianápolis 200
GO Santa Cruz de Goiás 200
GO Santa Rosa de Goiás 200
GO São Francisco de Goiás 200
GO Uruana 200
MA Cantanhede 200
MA Humberto de Campos 200
MA Monção 200
MA Paulo Ramos 200
MA Pinheiro 300
MA Sambaíba 200
MA Santa Inês 200
MA São Bernardo 292
MA Tufilândia 200
MG Abre Campo - Distrito de Granada 200
MG Água Comprida 200
MG Amparo do Serra 200
MG Arapuá 200
MG Arcos 200
MG Belmiro Braga 200
MG Belo Vale 254
MG Boa Esperança 285
MG Bom Jesus da Penha 200
MG Bugre 285
MG Cabeceira Grande 200
MG Carmésia 200
MG Catas Altas 200
MG Conceição das Alagoas 200
MG Conceição das Pedras 285
MG Conquista - Vila Jubaí 285
MG Contagem 200
MG Coronel Fabriciano 254
MG Curvelo 200
MG Delfinópolis 285
MG Divinolândia de Minas 285
MG Dom Bosco 200
MG Dona Euzébia - Vila São Manoel do Guaiaçu 285
MG Dores Do Turvo 200
MG Engenheiro Caldas - Distrito de São José do Acácio 254
MG Florestal 200
MG Formiga 200
MG Frutal - Vila Aparecida de Minas 285
MG Gameleiras 200
MG Governador Valadares 290
MG Ipatinga 254
MG Itajubá 285
MG Iturama 200
MG Jaboticatubas - Distrito de Almeida 200
MG Jacinto - Vila Avai do Jacinto 200
MG Jacinto - Vila Jaguarão 200
MG José Gonçalves De Minas 200
MG Juvenilia 285
MG Limeira do Oeste 200
MG Luisburgo 200
MG Mathias Lobato 290
MG Montes Claros 285
MG Muriaé 300
MG Nova Belém 200
MG Nova Porteirinha 200
MG Nova União 200
MG Ouro Branco 254
MG Ouro Preto 254
MG Patos de Minas - Vila Pilar 200
MG Piedade do Rio Grande 285
MG Sabará - Vila Carvalho de Brito 200
MG Santa Efigênia de Minas 285
MG Santana do Garambéu 285
MG São Domingos do Prata 254
MG São José da Lapa 200
MG São José do Divino 285
MG São Pedro dos Ferros 200
MG Simonésia 285
MG Tarumirim - Distrito de Cafemirim 285
MG Tarumirim - Distrito de Taruaçu 285
MG Uberaba - Vila Baixa 200
MG Uberaba - Vila Ponte Alta 200
MG Urucuia 200
MG Veríssimo 200
MG Viçosa 200
MS Dourados 200
MS Miranda 200
MS Paranhos 285
MT Alto Taquari 200
MT Bom Jesus Do Araguaia 200
MT Nobres 200
MT Nova Monte Verde 200
MT Nova Mutum 200
MT Primavera do Leste 285
MT Santo Antônio do Leste 200
MT São Félix Do Araguaia 200
MT São Pedro da Cipa 285
PA Almeirim 285
PA Marituba 200
PA Prainha 200
PA Ulianópolis 200
PB Boqueirão 200
PB Cubati 200
PB Gado Bravo 200
PB Itatuba 200
PB Natuba 285
PB Nova Palmeira 200
PB Patos - Vila Santa Gertrudres 290
PB Santa Cecília 200
PB Vista Serrana 285
PE Ingazeira 200
PE Limoeiro 253
PE Olinda 253
PE Pesqueira - Vila Cimbres 285
PE Salgueiro - Vila Umas 285
PE Santa Cruz Do Capibaribe 285
PE São Bento do Una 285
PE Tacaratu - Aldeia Pankararu 285
PI Agricolândia 200
PI Anísio de Abreu 285
PI Aroazes 285
PI Batalha 285
PI Belém do Piauí 200
PI Beneditinos 200
PI Buriti dos Lopes 200
PI Buriti dos Montes 285
PI Caldeirão Grande do Piauí 200
PI Campo Maior 200
PI Canavieira 200
PI Capitão de Campos 285
PI Caracol 200
PI Demerval Lobão 200
PI Dirceu Arcoverde 285
PI Domingos Mourão 285
PI Flores do Piauí 200
PI Itaueira 200
PI Jaicós 285
PI Jatobá do Piauí 285
PI Jerumenha 285
PI Joaquim Pires 285
PI Júlio Borges 200
PI Lagoa Alegre 200
PI Lagoa do Piauí 200
PI Luzilândia 285
PI Monsenhor Hipólito 200
PI Monte Alegre do Piauí 285
PI Nossa Senhora dos Remédios 200
PI Novo Oriente do Piauí 200
PI Paes Landim 200
PI Parnaíba 200
PI Passagem Franca do Piauí 200
PI Pio IX 200
PI Piripiri 285
PI Porto 200
PI São Gonçalo do Piauí 200
PI São José do Peixe 200
PR Barra do Jacaré 285
PR Campo Magro 252
PR Douradina 285
PR Jaguariaíva 200
PR Londrina 200
PR Mercedes 200
PR Morretes 252
PR Sapopema 200
PR União da Vitória 200
RJ Campos dos Goytacazes 200
RJ Rio de Janeiro 290
RJ Teresópolis 290
RN Florânia 200
RN Francisco Dantas 285
RN Pau dos Ferros 285
RN São Miguel 285
RN Tangará 200
RS Alecrim 285
RS Charqueadas 285
RS Esteio 200
RS Gaurama 290
RS Itacurubi 200
RS Pinheiro Machado 285
RS Santa Maria 292
RS São Lourenço do Sul - Vila Boa Vista 285
RS Três Arroios 290
RS Unistalda 200
RS Viamão 200
SC Orleans 198
SC Sangão 285
SC Seara 285
SC Treviso 285
SE Areia Branca 200
SE Cumbé 285
SE Divina Pastora 290
SE Frei Paulo 200
SE Gararu 285
SE Gracho Cardoso 285
SE Nossa Senhora das Dores 285
SE Nossa Senhora do Socorro 290
SE Pedra Mole 200
SE Salgado 285
SE Telha 285
SP Álvares Machado 285
SP Araraquara - Vila Bueno de Andrada 285
SP Atibaia 255
SP Auriflama 285
SP Bauru 200
SP Cabreuva 220
SP Caraguatatuba 285
SP Dois Córregos 292
SP Estrela do Norte 285
SP Ibirá 285
SP Ibirarema 290
SP Ibiúna 198
SP Inúbia Paulista 290
SP Itapeva 200
SP Itaquaquecetuba 198
SP Jaboticabal 300
SP Juquitiba 200
SP Luis Antônio 285
SP Marília 290
SP Mogi das Cruzes 198
SP Nova Guataporanga 200
SP Paulicéia 200
SP Piracicaba 215
SP Presidente Epitácio 285
SP Santos 223
SP São Vicente 223
SP Sertãozinho - Distrito Cruz das Posses 285
SP Socorro 198
SP Sorocaba 290
SP Suzano - Vila Palmeiras de São Paulo 198
SP Tremembé 285
SP Tupã 285
TO Aguiarnópolis 285
TO Araguaína 285
TO Arapoema 285
TO Bandeirantes do Tocantins 200
TO Barrolândia 285
TO Darcinópolis 285
TO Fortaleza do Tabocão 200
TO Jaú do Tocantins 200
TO Nova Olinda 285
TO Presidente Kennedy 200
TO Recursolândia 200
TO São Bento do Tocantins 285
TO São Valério da Natividade 200
TO Sítio Novo do Tocantins 290

HÉLIO COSTA

FONTE: http://www.in.gov.br/imprensa/visualiza/index.jsp?data=05/02/2010&a...

Postado por ABRAÇO CENTRO OESTE em 6 fevereiro 2010