Rádio Web

quinta-feira, 9 de setembro de 2010

RESENHA CULTURAL NO BLOG DO PONTO DE CULTURA CANTIGA DE NINAR


Já no blog do Ponto de Cultura Cantiga de Ninar a gravação do programa Resenha Cultural do dia 4 de setembro, com entrevista da professora Telma Lopes.

No programa apresentamos a música “Canção do desterro”, de Fábio Mozart e Hugo Tavares, classificada na Mostra Sesc de Música Paraibana e inserida no CD da mostra.

O programa fala do filme “Feminino Plural”, que está sendo produzido com apoio da Sociedade Amigos da Rainha do Vale do Paraíba e Ponto de Cultura Cantiga de Ninar, com entrevista da atriz Das Dores Neta.

O programa vai ao ar todos os sábados às 15h30, pelas rádios comunitárias Rainha de Itabaiana e Zumbi dos Palmares (João Pessoa-PB).

www.pccn.wordpress.com

quarta-feira, 8 de setembro de 2010

Prefeito de Cabedelo (PB), volta a processar jornalista


Wellington Costa

O jornalista e radialista comunitário Wellington Costa, diretor do site de notícias Soltando O Verbo, foi novamente processado pelo prefeito de Cabedelo José Régis. É a segunda vez em menos de seis meses que o Wellington Costa é processado pelo prefeito que pede uma indenização de cerca de R$ 16 mil. Desta vez, José Régis acusa o jornalista de tentar, segundo ele, denegrir sua boa imagem e excelente reputação que tem no município.

Régis vem recentemente enfrentando uma série de problemas com a Justiça e poderá ser cassado nos próximos meses por suposta prática de crime eleitoral nas eleições de 2008. Ele teve ainda suas contas referentes ao ano de 2008 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado e também contas rejeitadas recentemente pelo Tribunal de Contas da União por suposto uso indevido de verbas públicas, tudo noticiado pelo Soltando o Verbo, não para denegrir a imagem do prefeito, mas, para informar ao eleitor e contribuinte, sobre os acontecimentos políticos da cidade, sem que o prefeito nunca houvesse procurado se explicar à população.

terça-feira, 7 de setembro de 2010

Rádio de Campina Grande/PB quer o livro “Democracia no ar”


Olá companheiros,

Parabéns pela organização e luta em favor das verdadeiras rádios comunitárias em nosso estado.

Estamos sempre acompanhando o trabalho da rádio Zumbi dos Palmares.

Escrevemos para solicitar o livro Democracia no Ar.

Favor enviar-nos para:
Rádio Paullus FM

Caixa Postal, 155
CEP.: 58.400-970
Campina Grande, PB

Att. Hélder Loureiro

Abraço a todos.

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Rádio em presídio de Guarabira/PB servirá de modelo para o Brasil


Um projeto inovador que vem levando cidadania aos detentos do município de Guarabira, no Brejo paraibano, vem ganhando destaque e repercussão nacionais. O projeto 'Rádio Alternativa Esperança', criado pela Vara de Execuções Criminais de Guarabira, recebeu a visita de representantes do Ministério da Justiça que vão avaliar a implantação desse modelo em outras unidades prisionais no Brasil. O projeto foi objeto de reportagem do O Norte, no mês passado. A Rádio Alternativa Esperança, criada no ano de 2007, é instalada no interior do Fórum Judicial da comarca e distribuída, através de caixas de som, para as duas prisões do município. A programação é diversificada, contemplando notícias, utilidade pública, conteúdo musical de qualidade e prestação de serviços como divulgação periódica dos processos judiciais em que estão envolvidos os detentos.

O juiz titular da Vara de Execuções Penais de Guarabira, Bruno Azevedo, coordenador da rádio, avaliou que o projeto é muito importante para a população carcerária da comarca. "É uma forma de levar um pouco de cultura e prestação de serviço para esses presidiários", enfatizou o juiz.

Na última semana representantes do Ministério da Justiça estiveram em Guarabira avaliando a estrutura do projeto para a criação de um modelo nacional, inspirado nos moldes da Rádio Alternativa Esperança, que deverá ser instalado em outras penitenciárias do país. "Nós recebemos a visita de uma comitiva enviada pelo próprio Ministro da Justiça, Tarso Genro, para analisar o nosso projeto e criar um modelo para ser adotado em outros locais do Brasil", acrescentou o juiz.

Estiveram presentes no município a assessora especial do ministro da Justiça, Regina Miki; a coordenadora da Rádio Agência, do Ministério da Justiça, Renata Amoras e Ludmila Luz, chefe da Assessosira de Comunicação do Ministério. A 'Rádio Alternativa Esperança' atende a mais de 500 detentos que cumprem pena nas duas unidades de detenção de Guarabira.


www.marifuxico.blogspot.com

domingo, 5 de setembro de 2010

Rádio como difusor da poesia popular na Paraíba


Zé da Luz, de quem Quito Dias era admirador exaltado

Ararura não é terra só de político carreirista e mentiroso. Lá nasceu o poeta Quito Dias no dia 22 de outubro de 1922. Adorava rádio e poesia matuta. Seus ídolos: Zé da Luz e Zé Limeira. Publicou diversos livros, entre os quais Nordeste em fogo (1957), Lamentações matutas (1962), Aves de arribação (1973), A véia quixabeira (1976), O Sertão fala assim (1977), O Sertão canta e geme (1979) e O Sertão sabe cantá (1981). Faleceu no dia 13 de março de 1985, na cidade de João Pessoa (PB).

Conheci Quito Dias morando em Itabaiana, depois foi versejar em Sapé. Fazia um programa de declamações na Rádio Vitória, emissora alternativa do eletricista e locutor Monteiro, na terra de Zé da Luz. Seus recitais de poesia matuta eram ouvidos até nas ondas do rádio amador.

A cultura nordestina muito deve ao poeta Quito Dias. Os elementos da cultura popular foram seus temas, e o rádio foi seu canal de expressão. Se vivo fosse, seria por certo admirador de Jessier Quirino, Chico Pedrosa e outros declamadores desse naipe.
Portanto, viva Quito Dias, viva Zé da Luz e viva Zé Limeira! Quanto ao outro Zé, o que está na mídia o tempo todo nesses dias repugnantes de baboseira eleitoral, a Toca cita Johann Goethe: “Nada mais asquerosa do que a maioria, pois ela compõe-se de uns poucos antecessores enérgicos, velhacos que se acomodam, de fracos que se assimilam e da massa que vai atrás de rastros sem nem de longe saber o que quer”.

Fábio Mozart

www.fabiomozart.blogspot.com

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Câmara concede medalha a radialista comunitário


A Câmara Municipal de Sapé - PB aprova projeto de lei que Concede a Comenda Augusto dos Anjos ao Presidende da Rádio Comunitária Sapé FM, Senhor Camilo de Lélis (Mestre Camilo).

O mestre Camilo é um dos únicos bedeguebas do agreste da Paraíba (brincante do Pastoril), folclorista, cantor e compositor. Fundou a Rádio Comunitária Sapé. Na foto, Camilo ao lado de Assis Firmino, radialista de Mari/PB.

quinta-feira, 2 de setembro de 2010

TJSC. Rádio comunitária é isenta de pagar direitos autorais

Muito embora não se desconheça a necessidade de resguardo ao direito patrimonial do autor, a sistemática atualmente existente e dirigida pelo ECAD, consistente na cobrança das chamadas retribuições autorais, pode inviabilizar o funcionamento das rádios comunitárias que, de utilidade pública, desenvolvem atividades de relevância para a comunidade (educação, cultura, lazer, integração). Com esse entendimento, a 3ª Câmara de Direito Civil do TJ manteve sentença da Comarca de Canoinhas, que julgou improcedente cobrança de direitos autorais formulada pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – Ecad, contra Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas e Ulisses Anderson Bernardino.

O Ecad aduziu que a rádio transmitiu obras musicais sem a devida autorização prévia do autor. Requereu, então, a concessão de liminar para suspender ou interromper qualquer execução das músicas, além da condenação da rádio ao pagamento de mensalidades referentes à retribuição autoral.

A Fundação sustentou que o Ecad não apresentou provas do suposto débito, negando, assim, a violação ao direito autoral. Ressaltou, também, a ilegalidade da cobrança de taxas de entidades sem fins lucrativos.

“Se a exposição pública de obra intelectual se realiza sem objetivo de lucro, não é devida a cobrança de direitos patrimoniais do autor. E assim, possuindo a estação radiodifusora, no caso, natureza comunitária, sem fins lucrativos e com objetivo, dentre outros, de promover a educação ambiental local (art. 225, VI, CF), o uso de composições musicais em sua programação não a sujeita ao pagamento de direito autoral, sendo correta, portanto, a sentença que conclui pela improcedência da cobrança”, concluiu o relator da matéria, desembargador substituto Henry Petry Junior. (Ap. Cív. n. 2010.040370-2)