SUPERINTENDENTE DA TV CABO BRANCO PODE SER O
CACIQUE POR TRÁS DA AGÊNCIA UM
A questão das TV e rádios como concessão públicas, o monopólio de
mercado, a questão do direcionamento das verbas de comunicação em licitações
marcadas, políticos que são donos ocultos de rádios e tv's.
Enfim, vivemos uma crise ética também
no mercado das comunicações, e isso estourou lá atrás com o publicitário Marcos
Valério no construído mensalão.
Na Paraíba também não é diferente, já
que o mercado publicitário de veículos e agências dependem essencialmente do
setor público. O que é essencialmente prejudicial.
O que causa vários conflitos éticos e contravenção licitatória provocada
por brechas na lei.
Essa matéria abaixo só expõe um pouco
essa ferida aberta em um mercado que se preocupa mais com contas públicas do
que com a ética, qualidade de criação e principalmente, investimentos do setor
privado.
CARLOS EDUARDO, SUPERINTENDENTE DA TV
CABO BRANCO PODE SER O CACIQUE POR TRÁS DA AGÊNCIA UM. ISSO É PERMITIDO?
Tem circulado nos círculos de imprensa
e publicidade que a nova Agência UM pertence a Eduardo Carlos que é o dono da
TV Cabo Branco, afiliada da Globo na Paraíba.
O processo é mais ou menos o mesmo que o de uma ou duas agências de João Pessoa
em que o CNPJ pertence a outros, mas quem comanda são tradicionais famílias
políticas da Paraíba. Os famosos Testas de Ferro.
Na Agência UM também no CNPJ não aparece o nome de Carlos Eduardo, mas tem sido
notada a suas articulações nos corredores do setor público para adquirir contas
para a agência.
Coincidentemente, o propósito de
atender, incialmente, clientes como TV Cabo Branco e TV Paraíba (afiliadas da
Rede Globo), G1 Paraíba, Globoesporte.com, Portal Jornal da Paraíba, Cabo
Branco FM, CBN João Pessoa e o Coffee Shop São Braz, a pernambucana Agência UM oficializou
em julho deste ano, a abertura de uma unidade da marca no mercado publicitário
de João Pessoa.
Mas é bom lembrar que o diretor-geral e
sócio fundador da Agência UM é o publicitárioLuiz Augusto de Pernambucoe
atualmente, a agência conta com sedes em Recife e Maceió, além de atuar em mais
de 20 cidades brasileiras.
Mas vamos ao questionamento deste artigo.
Uma Emissora de TV pode ser dona de
agência de propaganda ou ter um acordo exclusivo de parceria com ela?
Todas as emissoras de TV são concessões
públicas, ou seja, pertencem ao conjunto da sociedade brasileira e não a grupos
políticos, religiosos ou econômicos como aparenta ser.
A legislação que “organiza” a mídia no Brasil, especificamente o rádio e a TV,
incluindo a Constituição Federal de 1988, determinam que tais meios de
comunicação sejam distribuídos e explorados pela própria União ou transferidos
a terceiros (entidades de direito público ou privado, Estados, Municípios,
Universidades, entre outras) por intermédio de concessão pública.
É um tipo de autorização atribuída ao
Governo Federal aos que desejam explorar os serviços de radiodifusão. Tal
serviço consiste nas transmissões de programação de rádio e televisão,
utilizando um espaço público e limitado chamado espectro de radiofrequência,
onde circulam os sinais de rádio e TV que todos recebem em casa.
Portanto pela legislação, não é permitido que pessoas que receberam alguma
licença de concessão pública, seja funcionário público ou mesmo que ocupem
algum cargo político, eletivo ou não, possam exercer o controle de propriedade
ou de sociedade em empresas privadas, principalmente se os interesses
conflituam com o destino da concessão.
Da mesma forma , qualquer monopólio assim é tratado. E seria um tipo de
monopólio uma emissora controlar uma agência de propaganda, já que todos os
interesses comerciais convergiriam para a emissora de TV, principalmente no que
se refere as contas públicas. Inclusive, isso é passível de investigação pelo
MP.
A Constituição Federal e o Código Brasileiro de
Telecomunicações (CBT), que vigora desde 1962, determinam que as emissoras
devem obedecer a propósitos legais e constitucionais durante o uso da
concessão, como privilegiar a educação, a cultura nacional e regional, a
informação no conteúdo das programações, não formar monopólio ou oligopólio de
propriedade, entre outras metas de cunho moral, financeiro e fiscal.
Caso estas informações sejam confirmadas, como então fiscalizar uma empresa que
é controlada por outrem de concessão pública cujo nome não consta no CNPJ e nem
na Razão Social?
Com a palavra o Ministério Público.
Eliseu Mariotti